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Marco legal do gás é um avanço em tanto

Marco legal do gás é um avanço em tanto

Embora se reconheça a necessidade inicial de um agente dominante para estruturação do mercado, atualmente, passados quase 25 anos desde o início do processo de flexibilização do monopólio da Petrobras por meio da Emenda Constitucional nº 9/1995 e, posteriormente, a Lei do Petróleo (9.478/97), é questionável a sua eficiência, pois não parece ser natural — e tampouco meritório — ainda ser detentora de 81% da produção do gás nacional e praticamente 100% do seu escoamento. Trata-se de um fenômeno resultado de uma sucessão de políticas públicas que ainda insistem em defender “o Petróleo é nosso!”, em tom verde e amarelo desde a década de 50.

Nos últimos anos, contudo, a partir da publicação da Lei do Gás (11.909/09), em 2009, percebe-se uma tentativa conjunta de dar maior racionalidade à indústria do gás natural, especialmente para impulsionar a competitividade do mercado por meio de investimentos privados e um processo transparente entre os agentes setoriais.

Em 2016, foi instituída a iniciativa Gás para Crescer coordenada pelo MME, que retomou as discussões em ampliar a participação do gás natural na matriz energética brasileira. Em 2019, também foi inaugurado o projeto Novo Mercado de Gás, com o objetivo de instituir medidas para quebrar o monopólio estatal e estimular a competitividade. Também em 2019, foi editada a Resolução nº 16 pelo CNPE, que estabelece diretrizes para o aperfeiçoamento de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência no mercado de gás natural, bem como foi celebrado o Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Cade, oportunidade em que a Petrobras se comprometeu a dar início a uma série de desinvestimentos em gás natural.

A Câmara dos Deputados finalmente aprovou o Novo Marco Legal do Gás Natural (PLs nº 6407/2013), que seguirá para votação no Senado e substituirá a Lei do Gás de 2009, sendo um enorme passo para a desejada abertura do mercado e uma das grandes apostas para a retomada da economia pós-pandemia. Abaixo serão tratadas as principais alterações regulatórias e os desafios tributários que poderão ser inaugurados pelo Novo Marco Legal do Gás Natural (NMGN).

O Novo Marco Legal do Gás Natural, a um só tempo, institui um modelo regulatório para o setor voltado a dar maior competitividade e atrair novos agentes, mas com isso também impõe a necessidade de adequação do regime tributário à nova realidade, ainda mais com a reforma tributária que se avizinha. Por isso, será necessária uma atuação conjunta entre os agentes setoriais, os players e os entes federativos de modo a dar transparência e racionalidade à tributação da indústria do gás, a fim de que as inovações regulatórias não se tornem ineficazes em razão de eventuais óbices fiscais.

Agora falta a regulamentação desse mercado no Amazonas.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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