Pesquisar
Close this search box.

Internet é irreversível e precisa de controle

Internet é irreversível e precisa de controle

A quarentena nos fez pessoas menos presentes e mais digitais. Por meses a fio, trocamos o cenário da vida externa pelo palco montado num teatro codificado pela poesia fria dos algoritmos. Trocamos abraços de “feliz aniversário” por áudios e chamadas de vídeo. Durante todos esses longos meses, nossa suspeita tornou-se um fato inquestionável: o de que somos absolutamente dependentes do universo digital.

Mas que dependência é essa que nos faz presos a aparelhos que parecem adivinhar nossos desejos? Que tipo de dependência é essa que nos encarcera com os tijolos de uma suposta liberdade? Será que nós, gente do século XXI, somos mais livres que antes?

Se a concentração do poder político revela a natureza autoritária de um regime — principalmente quando esse poder não está submetido ao império da lei, senão o contrário — é evidente que a era digital aponta para uma precarização da democracia constitucional.

Ora, se o que vemos, dia após dia, é infinita e ilimitada captura, armazenamento e uso dos dados pessoais de todos aqueles que têm acesso à internet, é possível verificar que quem tem acesso a tais dados pessoais, tem, por outro lado, poder sobre essas pessoas. Ademais, a questão se agrava quando percebemos que as entidades que obtém, armazenam e utilizam estes dados — como o Estado ou gigantes empresas — estabelecem uma relação desproporcional e assimétrica com o público, cujos dados pessoais são manipulados sem um mínimo de consentimento de seus titulares.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados, que acaba de entrar em vigor, é uma lei de suma importância na efetivação do direito fundamental à proteção de dados. Em que pese a LGPD tenha demorado mais de dois anos para entrar em vigor, trata-se de lei vocacionada a mitigar a assimetria de poder e informação entre os agentes que controlam os dados e seus respectivos titulares. Em que pesem os diversos avanços, como a possibilidade de proteção de dados com a participação do Ministério Público via ações coletivas, fato é que essa legislação é muito recente, carecendo ainda de manifestações do Supremo Tribunal Federal que possam adequá-la, cada vez mais, ao arcabouço de direitos e garantias fundamentais previstos na Carta da República.

É necessário afirmar os inúmeros benefícios da internet, preciosa ferramenta que nos possibilita avanços em diversas áreas da vida humana, entre as quais encontra-se o próprio aperfeiçoamento do regime democrático, com maior transparência e participação popular das discussões políticas. Entretanto, é sempre necessário vigiar aqueles que nos vigiam, submetendo poderes assimétricos ao império da lei, fazendo garantir o consentimento dos indivíduos e a consequente efetivação dos direitos e garantias fundamentais da Constituição. Se a internet criou um Leviatã, é necessário amarrá-lo com as correntes do Estado de Direito. É necessário, como diria Ronald Dworkin, levar os direitos a sério.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar