Pesquisar
Close this search box.

Hora de falar dos prazos e datas para a disputa

https://www.jcam.com.br/0908_A8.png

Atentos ao calendário eleitoral, partidos e candidatos destacam os principais prazos entre os dias 15 e 20 de agosto, que prometem ser bem movimentados para a JE (Justiça Eleitoral) e para os eleitores. Sobre a propaganda eleitoral, em 2016, só é permitida do dia 16 de agosto até 1º de outubro às 22h, véspera do dia da votação. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, também conhecida como horário político começa dia 26 de agosto e termina dia 29 de setembro, três dias antes da eleição. Em Manaus, especialistas alertam para as informações fakes que costumam propagarem-se rapidamente, podendo confundir e levar o eleitor ao erro no juízo de valor sobre um ou mais candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador para a capital amazonense.
Na próxima segunda-feira (15), até às 19h, 48 dias antes das eleições, é o prazo final para os partidos políticos e as coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais.
Também no dia 15 de agosto, será o último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), esta ainda é a data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo respectivo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) convocará os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenha direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
Em 2016 a propaganda eleitoral só é permitida do dia 16 de agosto até às 22h do dia 1° de outubro, véspera do dia da votação. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, também conhecida como horário político começa dia 26 de agosto e acaba dia 29 de setembro, três dias antes da eleição.
Com a reforma eleitoral de 2015, o período de propaganda eleitoral foi reduzido, antes tinha início após o dia 5 de julho e terminava um dia antes da eleição, mas agora só é permitido após o dia 15 de agosto. O período do horário político também foi encurtado com a reforma, mas em dez dias, substituindo os 45 dias anteriores por 35 dias. Também é a data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Segundo o professor do curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, Tomzé Costa, com a reforma eleitoral de 2015 as campanhas eleitorais passam a ser mais democráticas, nivelando na questão de recursos financeiros, todos os candidatos. “Neste ano a propaganda eleitoral é uma surpresa. As redes sociais vão democratizar mais o processo eleitoral. Vai dar espaço para os partidos pequenos que vão ter mais chances e vão poder trabalhar com um instrumento mais democrático”, avaliou.
No entanto, o professor alerta para a propaganda eleitoral nas redes sociais, que além de ser uma incógnita na questão do conteúdo, também vai proliferar informações fakes sobre candidatos e partidos. “As coisas são plantadas na televisão bem mais do que nas redes sociais, que vão continuar da mesma forma nessas eleições”, observou.
Nessa mesma data os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º). E, será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Lembrando que no período de 16 de agosto até às 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
Na avaliação do pró-reitor de pesquisa e pós-graduação da Ufam (Universidade Federal do Amazonas), professor Gilson Vieira Monteiro, toda a propaganda eleitoral é invasiva e antidemocrática. “Eu repito desde as eleições passadas que a propaganda política precisa evoluir muito. Continua sendo uma invasão de privacidade. Seja nas mídias sociais, no rádio e na televisão, inclusive nas ruas e no trânsito com a entrega de propaganda impressa nos semáforos”, disse.
Segundo Monteiro, os políticos brasileiros em geral precisam desconstruir a forma de produzir a propaganda eleitoral e repensar um modelo novo para atrair o eleitorado. “Nós vivemos numa democracia de conveniência, parece o teatro do absurdo com coligações inesperadas que não atendem ao anseio da população de eleitores. E a resposta vai estar explicita nas urnas”, alertou.
Dia 18 de agosto, 45 dias antes da votação, será o último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações. Data a partir da qual os nomes de todos aqueles que constem do lista/edital de registros de candidatura publicado deverão ser incluídos nas pesquisas realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
Já no dia 19 de agosto é o prazo final para os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral no município realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
No dia 20 de agosto, observado o prazo de quarenta e oito horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros ao juízo eleitoral competente, até às 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham, ainda, requerido.
Finalmente, no dia 26 de agosto, 37 dias antes do pleito 2016, começa o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, em todo o território nacional. Só lembrando que no dia 31 de agosto termina o prazo para o TSE convocar os partidos políticos, as coligações, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o MP (Ministério Público) e as pessoas autorizadas em resolução específica para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2016.

Quem paga a propaganda eleitoral gratuita?

Já que os partidos políticos não pagam pelo tempo utilizado na televisão e no rádio, as emissoras deixam de pagar 80% do valor que poderiam receber, caso tivessem anunciantes. Esta quantia é deduzida nos impostos que deveriam ser pagos à Receita Federal, já os 20% restantes são desembolsados pelas emissoras, como uma forma de contribuir para a democracia. Este desconto no Imposto de Renda é justificado pelo fato da emissora ceder este tempo da sua programação, e ainda assim ter os mesmos gastos para fazer uma transmissão.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar