Pesquisar
Close this search box.

Grandes devedores terão atenção especial

https://www.jcam.com.br/ppart06072012.JPG

Foi publicada na edição da última segunda-feira (27) do “Diário Oficial” do Município a lei municipal 1.733/13, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários para Grandes Devedores (PEPGD) no Município de Manaus.
Segundo o texto publicado, PEPGD destina-se a promover a regularização de créditos tributários do Município de Manaus, decorrentes de débitos de contribuintes relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef). O programa atenderá a contribuintes cujos valores devidos sejam iguais ou superiores 200 mil Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou seja, aproximadamente R$ 15 milhões, a serem pagos em até 180 meses.
O subprocurador-geral do município Rafael Albuquerque foi o responsável pela elaboração do Programa. Ele explica que o objetivo da iniciativa é oferecer uma opção de parcelamento alternativa das dívidas para contribuintes que buscavam mitigar o pagamento ou negociação das dívidas com relação aos impostos municipais, principalmente o ISS.
“Esse projeto é um compromisso da atual gestão em conceder facilidades para que esses contribuintes fiquem em dia com a prefeitura. Ele parte de um prazo de 180 meses, ou seja, pagamento do crédito em 15 anos. O que a gente está fazendo é dilatando o prazo de parcelamento para que o contribuinte possa ficar adimplente com o município. Esta é uma opção ao contribuinte que não queira discutir em juízo.”, explicou o subprocurador, acrescentando que o parcelamento normal no município – que é de 60 meses – muitas vezes acaba ficando pesado para os grandes devedores.
Entre esses devedores, as empresas do Distrito Industrial são as campeãs em relação ao IPTU; já em relação ao ISS, os principais inadimplentes são as cooperativas de saúde em geral e cartórios.

Obrigações

Mas apesar das facilidades na quitação das dívidas, Rafael lembra que o município não fará qualquer tipo de renúncia fiscal. Além disso, para aderir ao programa os contribuintes devedores terão de cumprir algumas condições como por exemplo o pagamento mensal mínimo de 3.500 UFMs (R$ 261 mil) durante os 24 primeiros meses.
“O município não vai abrir mão de absolutamente nada, apenas está dando uma opção de parcelamento especial para o grande devedor”, explicou.
Por ser uma novidade, o subprocurador explica que ainda não houve procura, mas aguarda para a semana que vem os primeiros interessados. O prazo para adesão ao PEPGD é de até 60 dias após a publicação da lei.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar