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Governo baixa alíquota para produção de refrigerantes na ZFM

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O governo federal publicou, nesta terça (20), no “Diário Oficial da União”, um decreto que fixa em 8% a alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os concentrados de refrigerantes fabricados na ZFM. Firmado no dia anterior, pelo presidente Jair Bolsonaro, o novo decreto (nº 10.523) traz o diferencial de não estabelecer prazos para seu encerramento. 

Meios empresariais e políticos do Amazonas se dividem na reação ao novo decreto governamental. Para a indústria, o mais importante da iniciativa vem da sinalização de término no ziguezague das alíquotas para os concentrados da Zona Franca de Manaus, que vem ocorrendo nos últimos dois anos, ao sabor de conveniências políticas e fluxos de caixa no Tesouro Nacional. 

Políticos da bancada amazonense no Congresso ouvidos pelo Jornal do Commercio consideram que o percentual ainda é muito baixo para a sustentação dos negócios da cadeia produtiva de concentrados no Amazonas e que, em virtude da  noventena –que estabelece prazo de 90 dias para validade de mudanças do gênero –, as empresas da ZFM ficarão a descoberto em dezembro de 2020 e janeiro de 2021, período em que a alíquota ficará nos 4% estipulados pelo governo Temer(2016-2018).

A alíquota do IPI dos concentrados para refrigerantes produzidos na ZFM já foi de 40%, percentual que atraia empresas do segmento a investir, gerar emprego e renda na capital amazonense e em sua cadeia produtiva, que se estende pelo interior do Estado. O corte pela metade no tamanho do incentivo, que passou para 20%, ao longo do tempo, não acabou com o atrativo da região para novos negócios.

Em meados de 2018, com a greve dos caminhoneiros e para subsidiar o diesel, o governo Temer decidiu bancar a conta do tabelamento do combustível com outras receitas e a alíquota do IPI dos concentrados foi uma das escolhidas para essa operação. Foi determinado um escalonamento em um espaço de 12 meses, que caia de 20% para 12%, de 12% para 8%, e de 8% para 4% a partir de janeiro de 2020. 

Fontes ouvidas pelo Jornal do Commercio garantem que havia sinalização do governo Bolsonaro em revisar a alíquota, a partir de janeiro de 2020, de 4% para 12%. Confirmam também que o Planalto chegou a aventar a hipótese de zerar a alíquota, em 2019. Uma mobilização conjunta da bancada amazonense no Congresso, governo do Estado e Suframa, contudo, conseguiu articular acordos provisórios para renovações periódicas da alíquota.

Em um primeiro momento, foi estipulado percentual de 10%, valendo até 31 de dezembro – e com a promessa presidencial de que seria renovado em seguida. Na virada do ano, o prazo se encerrou e a alíquota retornou aos 4%. Muitas reuniões e articulações se seguiram, até que um novo decreto fosse baixado, estipulando a alíquota em 8%, novamente com poucos meses de duração –de 1º de junho a 30 de novembro. 

Um dos pilares da Zona Franca, o incentivo garante o creditamento do IPI pago pela clientela da indústria local, que não usufrui do benefício. É um diferencial competitivo cuja redução ocorrida em 2018 levou ao encerramento das atividades da Pepsi-Cola na capital amazonense. 

“Cálculo de sobrevivência”

O vice-presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Nelson Azevedo, lembra que, “historicamente”, o polo de concentrados, é o que mais exporta no PIM, além de ser o braço industrial da ZFM que gera mais empregos no interior, regionalizando o desenvolvimento. Por isso, Azevedo considera que a alíquota deveria ser maior. “Mas, o decreto pacificou a questão. Acredito que essa alíquota seja o melhor que se pode conseguir. Se vai ser 8% ou 16%, é um cálculo de sobrevivência que depende de cada empresa”, ponderou. 

O dirigente considera, no entanto, que o compromisso do governo federal em manter os valores, para que oscilações repentinas e imprevisíveis não afugentem os investidores instalados no Polo Industrial de Manaus, é mais importante do que o tamanho do incentivo concedido para a atividade, no atual cenário. 

O importante é manter a segurança jurídica, respeitar as regras do jogo. Grandes empresas aqui vieram mediante um contrato de cavalheiros. Ao governo importa a receita pública e a geração de empregos. Aos investidores, o retorno de seus aportes. Esse contrato não pode ser rompido. Esperamos que essa previsibilidade estabelecida traga a estabilidade que o polo de concentrados necessita para manter investimentos na região”, reforçou.

Fim da incerteza

Na mesma linha, embora mais enfático, o presidente do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Wilson Périco, entende que, ao fixar a alíquota, o governo acaba com uma incerteza que pairava sobre as regras tributárias de produção de concentrados para refrigerantes na Zona Franca de Manaus, além de pôr em risco a manutenção de toda uma cadeia produtiva no Amazonas.

“Acredito que, com essa definição, o segmento tenha maior tranquilidade para pensar no futuro. Esse decreto vem, sim, resolver um problema sério para o subsetor. Havia uma incerteza quanto às regras do jogo e quais níveis de incentivo para a cadeia. Essa decisão põe fim a isso e dá mais tranquilidade aos investidores. Acredito também que essa alíquota seja suficiente para mantermos a competitividade necessária e assegurarmos os investimentos e empregos da ZFM”, afiançou. 

Equívoco e impactos

Nos meios políticos, a insatisfação é maior. O senador e vice-presidente pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) da casa legislativa, Plínio Valério, observa que está previsto que as alíquotas para os concentrados de bebidas serão de 8% apenas até 1º de dezembro deste ano e que o atual decreto terá validade somente a partir de 1º de fevereiro de 2021, levando o percentual ao valor padrão de 4%, durante esse hiato.

“Acredito que houve um equívoco por parte do Ministério da Economia na elaboração do decreto e, como defensor das causas do meu Estado, irei agir junto a esse órgão federal para que corrija o mais rápido possível, a fim de reduzir o impacto negativo dessa medida. Caso não seja corrigido, inviabilizará a manutenção das indústrias de concentrados na ZFM, pois a diferença de 4% é muita pequena para tornar os produtos aqui fabricados competitivos com os fabricados em outras unidades federadas”, encerrou.

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio
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