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DIREITO DE GREVE

A Petrobras foi condenada pela Justiça Trabalhista a pagar R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos pela suposta “prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve”, durante ação da companhia em paralisação em Duque de Caxias (RJ), em 2009.
A decisão, unânime e colegiada, partiu da 3ª Turma do TRT/RJ (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), que reúne magistrados do órgão, de segunda instância. Foi motivada por uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
O Ministério Público investigou e depois entrou com a ação por conta de uma greve de cinco dias, em março de 2009, na refinaria de Duque de Caxias, prevista para começar no dia 23 daquele mês.
Irregularidade
A suposta irregularidade cometida pela Petrobras está no fato de a empresa ter retido os trabalhadores que iniciaram o turno no dia 22 de março, o que foi constatado durante inspeção no local feita por procuradores do Trabalho, segundo o TRT/RJ.
“Tal atitude, além de ferir a dignidade do trabalhador, eis que o obriga a permanecer em seus estabelecimentos, frustrando o exercício de sua liberdade de ir e vir, laborando [trabalhando] até a exaustão, sem locais apropriados para descanso, visa frustrar a deflagração do movimento”, diz o relator da decisão, juiz convocado Leonardo Dias Borges.
A decisão que condenou a Petrobras prevê que os R$ 10 milhões deverão ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Cabe recurso ao próprio TRT/RJ.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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