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DE VOLTA – Sete MPs aguardam comissões mistas

Na retomada dos trabalhos legislativos, uma das primeiras tarefas de deputados e senadores em 2013 será instalar comissões mistas para analisar sete medidas provisórias enviadas pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso Nacional. Entre as matérias, temas de grande alcance social e econômico, de interesse direto da população e também dos entes federados.
A MP 589/2012, por exemplo, autorizou Estados, Distrito Federal e municípios a refinanciar dívidas relativas a contribuições sociais junto à Previdência Social. A medida busca diminuir dificuldades encontradas por prefeituras e governos estaduais, visto que a regularidade fiscal é requisito obrigatório para que esses entes possam receber transferências dos recursos, celebrar acordos, contratos e convênios e receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União.
Também aguarda instalação de uma comissão mista a MP 590/2012, que ampliou para 15 anos o limite de idade de crianças e adolescentes pertencentes a famílias em extrema pobreza que podem ser beneficiadas pelo programa Brasil Carinhoso. Lançado em maio do ano passado, o programa de complementação de renda restringia-se, inicialmente, a famílias com filhos de até seis anos.

Tramitação

Em março de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela obrigatoriedade da formação de comissões mistas de senadores e deputados para fazer uma análise prévia das medidas provisórias, conforme estabelece a Constituição. Antes disso, as MPs vinham sendo analisadas pelos relatores e votadas diretamente nos Plenários da Câmara e do Senado.
De acordo com o artigo 62 da Constituição, as medidas provisórias, que têm força de lei, devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período.
Caso as medidas não sejam apreciadas em até 45 dias contados da publicação, entrarão em regime de urgência, trancando a pauta do Plenário.
Se a MP for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção. Se for alterada, passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV).
A retomada das atividades parlamentares está prevista para 4 de fevereiro. O Congresso ainda tem à espera outras seis MPs (598 a 602) que sequer foram lidas em Plenário. Só depois disso as respectivas comissões especiais poderão ser designadas e posteriormente instaladas.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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