A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o promotor Saulo de Castro Bezerra e o Estado de Goiás não devem indenizar um juiz que foi investigado por supostamente beneficiar o empresário Carlinhos Cachoeira.
Em dezembro de 2005, o promotor deu uma entrevista divulgando as investigações contra o juiz.
De acordo com ele, o juiz era suspeito de ter vendido a Cachoeira uma sentença em uma ação relacionado a jogos de azar. O Tribunal de Justiça de Goiás estipulou uma indenização por danos morais de R$ 180 mil por ofensa a honra do magistrado. Para os ministros do STJ, o procurador apenas apontou os fatos investigados.
“A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais”, afirmou o ministro Castro Meira, relator do caso. O julgamento foi realizado no dia 11 de dezembro, mas foi divulgado apenas agora pelo STJ. Na ação, o juiz sustentou que a Lei Orgânica da Magistratura garantia o processamento sigiloso das acusações. No entanto, para o ministro do STJ, essa garantia limita-se à esfera administrativa, não se estendendo a questões criminais. Castro Meira lembrou ainda que o procurador teve o cuidado de colocar o juiz como suspeito.
“Não se pode culpar o Ministério Público do Estado de Goiás pela repercussão natural que a gravidade do fato encontrou nos meios de comunicação”, disse o ministro.
CACHOEIRA – STJ decide que procurador não precisará indenizar juiz
Redação
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