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Confusão dos pneus

Grande é a confusão no noticiário sobre a decisão da OMC (Organização Mundial do Comércio) quanto à proibição brasileira de importação de pneus. O esclarecimento começa pelo seguinte: o litígio é só para pneus remoldados, nunca pneus usados. Estes são apenas matéria-prima indispensável para produzir remoldados, e também recauchutados e recapados.

Entretanto, a possibilidade de proibir a importação de pneus usados, somada à vitória na OMC, aguçou a cobiça dos remoldadores europeus, que logicamente aceitaram o jogo, pois se fosse materializada de forma eficaz a proibição, receberiam “de mão beijada” um mercado de cinco milhões de pneus remoldados. Erraram na estratégia, porém.

Perderam oportunidade de argüir a impossibilidade de seus remoldados virem ao Brasil aumentar o passivo ambiental, uma vez que as importações aqui estão condicionadas à des­truição prévia de cinco pneus usados inservíveis, coletados em território brasileiro, para cada quatro pneus importados. Ou seja: considerando essa exigência brasileira, chamada contrapartida ambiental, e o fato de que nunca, em país algum, os remoldados ocuparam fatia maior que 10% do mercado, jamais a saúde pública e o meio ambiente daqui seriam prejudicados.

Como o assunto ficou polemizado sem a avaliação da contrapartida obrigatória, este sim um trunfo brasileiro de cuja criação sou partícipe, a OMC acabou por acatar, ainda que parcialmente, os argumentos ambientais do Brasil. Ratificando o óbvio: “O Brasil tem o direito de proibir a importação de pneus remoldados, desde que por lei e de forma isonômica, o que não terá retaliação da OMC”. Ou seja, se for para proibir, tem que vedar importações originárias de todos os países, inclusive os do Mercosul, neste caso específico.

Quanto à importação da matéria-prima pneus usados, por que proibir? Ora, desde que condicionada à contrapartida prévia de coletar e destruir número de pneus equivalente ao que se importa, não há que falar em dano ambiental ou de saúde pública. Além disso, mantendo o parque industrial fabricante de pneus remoldados, o Brasil só tem a ganhar, pois, para fabricar determinada quantidade de pneus, o segmento gera quatro empregos diretos para cada um da robotizada indústria de novos, e o consumidor lucra com a livre concorrência.

Em sua luta por reserva de mercado, as multinacionais acreditam em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que as favoreça, aceitando os argumentos inverdadeiros de que ao importar os usados para matéria-prima, após coletar e destruir cinco usados inservíveis para cada quatro importados, ainda assim as empresas remoldadoras do Brasil estariam promovendo lesão grave e irreparável ao meio ambiente e à saúde pública.

O STF está atento e quer prova das alegações de dano, pois a aritmética mostra coisa bem diferente. A esse respeito, a ministra Carmen Lúcia já manifestou decisão de promover audiência pública para ouvir as partes e examinar as provas existentes.

Estamos absolutamente confian­tes na decisão do STF, que será lavrada de forma colegiada pelos seus onze ministros, depois da audiência pública. Então, não restará alternativa a não ser debater e aprovar no Congresso lei que atenda a todas as partes: tanto às empresas brasileiras de remoldagem, com cotas de importação da matéria-prima pneus usados proporcionais à sua real capacidade industrial instalada, bem como às multinacionais, com a proibição eficaz da comercialização dos “meia-vida”, pneus que infelizmente são desviados das importações.

E, em especial, ao meio ambiente e à saúde pública, quando as multinacionais, obrigadas por lei, começarem a cumprir sua obrigação de coletar e destruir o equivalente a quase 100 milhões de pneus inservíveis de automóvel por ano, e não só 35% dessa obrigação, conforme na Câmara Federal confessou Vilien Soares, diretor da associação dos fabricantes de pneus novos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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