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Comissão aprova direito de mães amamentarem durante provas de concurso

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3220/15, do senador José Medeiros (Pode-MT), que assegura para as mães o direito de amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos federais. A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para a relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a deputada Conceição Sampaio (PP), a proposta tem por objetivo aumentar a participação das mulheres em concursos públicos ao mesmo tempo que garante aos bebês uma alimentação adequada.

“Lembrando que nós temos no Brasil 40% dos lares onde as mães são as provedoras, então você possibilita que uma mulher que hoje vai fazer um concurso público, que ela tenha a possibilidade de levar o seu bebê para dentro desse concurso, respeitando as regras que nós mesmos já estabelecemos e com isso garantir o aleitamento dessas crianças faz a diferença”, afirmou a parlamentar.

Pelo texto do projeto de lei, a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda do lactente no período das provas. Esse acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.

Intervalos
Ainda segundo a matéria em tramitação, a mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.

Para Conceição, não há o que questionar sobre a importância do aleitamento materno, tanto para o bebê quanto para a mãe. “Para a criança, o leite materno fortalece a imunidade; dá segurança e tranquilidade. Já para a mãe, o aleitamento reduz o estresse devido ao contato com o filho, que fortalece o vínculo”, disse.

Solicitação prévia
Conforme o texto aprovado, só será garantido o direito à amamentação para as mães que solicitarem a autorização previamente aos organizadores do concurso, de acordo com prazo a ser determinado em edital.

Muitos editais atualmente já preveem a possibilidade da candidata amamentar e de haver um acompanhante para ficar com o bebê durante a prova. O projeto do senador José Medeiros torna essa possibilidade lei.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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