A imposição de valor mínimo para as compras efetuadas com cartões de crédito ou débito está com os dias contados no Estado. Isso porque ontem, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da CCJR/Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) aprovou o Projeto de Lei nº 221/2008, cujo conteúdo impede essa prática nos estabelecimentos amazonenses.
O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB) e, segundo o parlamentar, na justificativa da proposta, muitas vezes, os consumidores são obrigados a adquirir produtos extras para alcançar o montante mínimo.
Alguns comércios chegam a estabelecer como base o valor de R$ 50. “Essa prática costumeira é ilegal. Os clientes não precisam comprar outras mercadorias somente para poder adquirir os produtos desejados com o cartão de crédito”, explicou.
A proposta agora vai para votação em plenário e, se aprovada, será enviada à sanção do governador.
O texto propõe a proibição aos fornecedores de produtos e prestadores de serviços do comércio a varejo instituírem ou imporem valores mínimos para as compras mediante cartões de débito ou crédito, salvo nas hipóteses de parcelamento, quando ficam autorizados a fixarem um valor mínimo para compras parceladas, desde que mediante prévio aviso ao consumidor, fixado de forma ostensiva, clara e legível no estabelecimento comercial.
Comércio será proibido de cobrar valor mínimo
Redação
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