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Colônias são os sindicatos dos pescadores

Os sindicatos únicos representativos dos profissionais pescadoras e pescadores artesanais do Brasil são as Colônias de Pescadores. Os efeitos desastrosos causados pelo artigo 94 do decreto lei 221, de 28 de fevereiro de 1967, que estabeleceu dúbia interpretação sobre a regulamentação do exercício legal da profissão, concessão do RGP (Registro Geral da Pesca) e, representação sindical, chegou ao fim.
A exploração da dupla interpretação chegou a induzir o Judiciário do país a conceder liminares favoráveis a entidades outras como representantes da categoria (no mesmo território de jurisprudência), gerando transtornos e prejuízos à categoria.
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), fez justiça às Colônias de Pescadores instituindo a lei 11.699, que entrou em vigor no dia 13 de junho de 2008, regulamentando o artigo 8º da Constituição Federal que trata do exercício da profissão e sua representatividade sindical. Enquanto o presidente Lula preparava a lei 11.699, ele sancionou a que promoveu as atualizações no Código Civil Brasileiro.
A partir dessa realidade, quando finalmente foi regulamentado o artigo 8º, revogado o Decreto que estabeleceu o artigo 94 e, feita a atualização no Código Civil Brasileiro, passou a ser obrigatório que as Colônias de Pescadores atualizem seus estatutos, adaptando-as à nova ordem. A Federação de Pescadores dos Estados do Amazonas e Roraima distribuiu nota à imprensa informando que o IRBES (Instituto Rolim para o Bem Estar Social), depois de semanas de trabalho, concluiu a feitura das adaptações exigidas no Estatuto das Colônias, que foi registrado em cartório neste fim de semana.
O novo Estatuto das Colônias de Pescadores, no seu artigo 5º, parágrafo único, determina que para comprovar sua condição de pescador ou pescadora artesanal profissional, o interessado deve apresentar atestado de duas famílias vizinhas da sua residência; declaração de dois pescadores devidamente registrados no RGP (Registro Geral da Pesca); fazer uma entrevista com a diretoria da Colônia; receber visita em sua residência e em sua embarcação de pesca, a critério da diretoria; comprovante de residência (cópia do pagamento de água, luz ou telefone, ou declaração do presidente da comunidade rural em que reside).
O artigo 41 estabelece valor único das mensalidades dos associados em RS 15, reajustável anualmente de acordo com o índice que mede a inflação anual. Já o artigo 44, inciso 2º, acabou com a denominação Capatazia, utilizada ao longo de muitos anos, para definir a instalação no território de sua jurisdição de um escritório de representação local. As Capatazias, portanto, passam a ter denominação de Representação Local da Colônia.
Na avaliação dos técnicos da Federação dos Pescadores, a atualização do Estatuto das Colônias vai eliminar gargalos enfrentados pelas Colônias de Pescadores junto aos poderes públicos, especialmente quando o foco são as políticas públicas para o setor da pesca artesanal profissional. Começa uma nova fase para o pescador amazonense, e vamos lutar para que seja de mais prosperidade e melhor qualidade de vida.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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