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Cidadania Digital

Cidadania Digital

O conceito de cidadania é uma ideia dinâmica diante das transformações sociais, dos contextos históricos e principalmente diante das mudanças de paradigmas ideológicos. A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá a pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo do seu povo. Quem não tem esse direito está à margem ou excluído da vida social e da tomada de decisões.

A cidadania digital vai nessa mesma linha e se trata do direito de acesso democrático às ferramentas tecnológicas em todas as suas possibilidades. Dessa forma os governos devem disponibilizar aos cidadãos formas facilitadas de acesso aos serviços públicos usando Tecnologia da Informação, assim a Cidadania Digital atua com o objetivo de ampliar e simplificar o acesso aos serviços públicos digitais, sem precisar que as pessoas se desloquem ou entrem em filas presenciais, por exemplo.

O Governo Federal já possui uma plataforma digital com mais de 4.137 serviços públicos federais, dos quais mais de 65% são totalmente digitais, em que a prestação do serviço ocorre por meio eletrônico, sem a necessidade de atendimento presencial. Entre os serviços disponíveis está o Passe Livre, programa do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação que garante a pessoas carentes e com deficiência o acesso gratuito ao transporte coletivo interestadual, seja por rodovia, ferrovia ou barco.

Além de praticidade e agilidade para cidadãos e empresários, a transformação de serviços públicos em digitais promove a redução de custos para o governo e auxiliam a eliminar muitas das dificuldades enfrentadas atualmente no atendimento presencial. O Ministério do Planejamento oferece aos órgãos públicos ferramentas e consultoria para acelerar a transformação digital dos serviços. Saiba mais em  https://www.gov.br/pt-br

Governo federal lança “Balcão Único” para simplificar a abertura de empresas

Ministério da Economia acaba de lançar o “Balcão Único”, um sistema que permite a qualquer cidadão abrir uma empresa de forma simples e automática, reduzindo o tempo e os custos para iniciar um negócio no Brasil. O projeto – liderado pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME – foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Agora, tudo poderá ser feito em um só ambiente virtual: recebimento das respostas necessárias da Prefeitura; registro da empresa; obtenção do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrições fiscais; desbloqueio do cadastro de contribuintes; recebimento das licenças, quando necessárias; e ainda o cadastro dos empregados que serão contratados. O Balcão Único permitirá que os empreendedores possam, no momento da abertura da empresa, realizar o cadastro de empregados pelo e-Social. 

Depois de São Paulo e Rio de Janeiro – cidades com maior concentração de negócios no país – o governo federal pretende expandir o projeto para todo o Brasil, beneficiando e estimulando empreendedores brasileiros e estrangeiros que queiram investir no país.

Microempreendedor Individual: pedidos de restituição podem ser realizados via celular

A Receita Federal informa que foi disponibilizada no dia 15/01 nova versão do APP MEI, que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao INSS recolhido em DAS MEI de forma indevida ou em duplicidade.

Pelo APP MEI, que está disponível nas lojas apple e Android, também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido realizado pelo contribuinte. Ressalta-se que antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente.

Não é possível solicitar a restituição de valores nas seguintes situações:

  • ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município competente;
  • Pagamento feito em período maior que 5 anos da data atual;
  • Pagamentos de períodos de apuração dos últimos 2 meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses 2 últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar.
  • Contribuinte desenquadrado do SIMEI com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário recorrer ao atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.

Prazo para solicitar Opção pelo Simples Nacional se encerra em 29 de janeiro

O prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional termina no dia 29 deste mês. As empresas que quiserem optar pelo regime devem regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Até às 11h do dia 25 de janeiro foram realizadas 206.140 solicitações de opção, sendo deferidas 69.360 e 126,870 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados. A solicitação de opção deve ser realizada via Internet, por meio do Portal do Simples Nacional ( https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ), utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital.

No momento da solicitação, serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, DF e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples.  Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim. Já para regularizar as pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

Augusto Bernardo

é auditor fiscal de tributos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e educador. Foi um dos fundadores do Programa Nacional de Educação Tributária (atualmente nomeado de Educação Fiscal).
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