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Censura ou moderação?

Um tema que é recorrente nos debates sobre as redes sociais é o temor, que alguns expressam, de que as redes sociais virem órgãos censores, retirando conteúdos e perfis de usuários. Isso ficou bem evidente, por exemplo, quando algumas redes baniram Donald Trump, após o episódio do ataque ao Capitólio. Nesta semana, Facebook e Instagram retiraram a live do presidente Bolsonaro na qual ele fez uma falsa associação entre vacinação e suscetibilidade à Aids. Críticos das redes sociais vêm, nesses atos, ataques à liberdade de expressão.

O que as redes fazem, em tais casos, é moderação de conteúdo, algo típico da internet, desde sempre. Quem já teve blog sabe que havia configurações de moderação. Você podia autorizar que os comentários dos leitores fossem ao ar imediatamente, podendo o responsável pelo blog retirar depois conteúdos que considerasse ofensivos, ou podia condicionar a publicação à sua leitura prévia e autorização. Assim funcionam as páginas da instituições públicas ou privadas.

Seria razoável, em nome da liberdade de expressão, deixar no ar um conteúdo de um comentarista de uma página pregando o assassinato de alguém ou incentivando o suicídio? É evidente que não. Da mesma forma que as páginas de instituições têm suas regras para a publicação de comentários, as redes sociais têm regras para seus usuários. Quem faz um perfil em uma rede social aceita os termos de uso.

As redes tentam não interferir no conteúdo dos discursos, sendo pressionadas, no entanto, por terem sido omissas em momentos importantes, que trouxeram sequelas para as sociedades. 

Palavras podem ser veículos para diversas ações violentas ou perigosas. Nem toda expressão está acolhida pela liberdade de expressão. A legislação penal está cheia de crimes que são cometidos pela palavra. Da mesma forma, há limitações que protegem a sociedade, como, por exemplo, a repressão ao discurso do ódio que estigmatiza minorias e fomentam contra elas a discriminação e a violência. Isso está ressalvado nos tratados internacionais que protegem a liberdade de expressão.

Uma diferença fundamental entre a ação de moderação de conteúdo nas redes sociais e a censura clássica, estatal, é que ficamos sabendo logo dessas decisões de moderação de conteúdo, o que viabiliza um controle social maior. Há, nas próprias plataformas, espaço para que os que se sentem prejudicados apresentem defesa.

Não é razoável, em nome da liberdade de expressão, defender o “direito fundamental de mentir” ou o “direito fundamental de ofender”. Quando Trump instigou seus apoiadores contra o Congresso, que discutia a legitimidade das eleições, fomentou violência, que levou a mortes. 

O que a sociedade precisa fazer é exigir que tais empresas tenham regras mais claras e práticas de moderação mais transparentes, que estejam submetidas à fiscalização por instituições independentes. 

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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