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Casamento e separação em época de pandemia

Casamento e separação em época de pandemia

Como seria o modelo de família ideal? Talvez aquele grupo de pessoas bem-humoradas que cedo do dia compartilham um lindo de café da manhã? Seria ótimo se a vida real fosse tão simples. Direitos e obrigações nascem com o indivíduo, e quando duas pessoas adultas passam a viver juntas com o intuito de constituir família, os direitos e obrigações tomam outro enfoque, e isso não é uma questão de escolha, é um fato. Os parâmetros jurídicos que envolvem esse passo celebrado pelo coração é que protegem o casal diante da imprevisibilidade da vida em comum, mesmo que esse casal silencie sobre como juridicamente pretende construir a relação. O silencio, nesse caso, não torna o casal descoberto, mas deixa margem para dúvidas que podem se tornar estopim de uma guerra. Por isso, um contrato claro pode ser o mitigador de dúvidas e condutor de escolhas que mantenham a segurança do casal e de toda sua extensão.

E quando o assunto é relacionamento, surge a pergunta em voga na atualidade: qual o índice de separações na pandemia? Antes de adentrar no tema, que é preciso esclarecer a diferença entre o casamento e a união estável. A lei já equiparou os dois modelos, não havendo mais distinção de direitos, restando diferenças apenas na nomenclatura e no caráter da formalização. Assim, o casamento é o que surge da vontade de duas pessoas que se unem em formalizar o ato, registrando-o no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, e os solteiros se tornam casados. A união estável, por sua vez, que pode dispensar a formalização, nasce da convivência pública, notória e continuada com intuito de constituir família. Em uma singela compreensão, é aquilo que nasce com a ocupação de uma gaveta do closet, meio sem querer, e vai conquistando espaço vago aos pouquinhos.

E por que importa fazer a distinção? Dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR) mostram que em abril, no início da pandemia, os matrimônios passaram de 19.797 em 2019 para 9.301 em 2020, resultando em uma redução de 53% (de acordo com reportagem de Tatiana Santiago e Vivian Reis, publicada no G1 SP em 23/7/2020).

Já segundo o Conselho Nacional de Justiça, em matéria publicada em junho de 2020, os divórcios consensuais aumentaram 10,6% em comparação com o mesmo período, compreendido de fevereiro a maio, de 2019. Os dados referem que pessoas casadas “no papel” se divorciaram consensualmente, mas não faz referência a dados sobre os coniventes que porventura dissolveram a união.

As relações familiares são complexas pela singularidade de cada pessoa, e não deixarão de ser, nem de existir, nem mesmo em meio à pandemia, que só tem o condão de reorganizar o contexto, talvez em novos ciclos.

E quando a separação é inevitável, embora seja um passo sofrido, pode ser conduziada de forma consensual. Esse é um desfecho possível quando o casal e o advogado direcionam o foco no propósito de proteger os vínculos e a perpetuação da família, em harmonia.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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