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Cálculo da TR é alterado para garantir remuneração mínima para poupança

O CMN (Conselho Mone-tário Nacional) alterou a fórmula de cálculo da TR (taxa referencial), que é o índice utilizado para remunerar as cadernetas de poupança, as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e alguns contratos de financiamento imobiliário. Pela nova regra, que já está a valendo, essa taxa não poderá ter variação negativa.

O objetivo da medida é garantir que as cadernetas de poupança tenham remuneração mínima de 0,5% ao mês.

“O Conselho Monetário Nacional aprovou aprimoramento na metodologia de cálculo da TR. O aperfeiçoamento garante que a TR não apresente valores negativos, e portanto, garante a remuneração mínima de 0,5% ao mês para os depósitos em caderneta de poupança, conforme previsto em lei’’, diz a nota.

A última alteração no cálculo da TR foi feita em março do ano passado. O cálculo leva em conta a TBF (Taxa Básica Financeira) -média das taxas dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) das 30 instituições com maior volume de captação desses papéis- e o chamado “parâmetro b’, que funciona como uma espécie de redutor e leva em conta a remuneração dos CDBs. A medida determina que caso a TR fique negativa, ela será considerada igual a zero. Dessa forma, a caderneta de poupança terá a remuneração mínima de 0,5%.

Segundo Alexandre Tom-bini, diretor de Normas do BC, isso foi feito porque fevereiro terá menos dias úteis, o que influenciará no cálculo da TR e ela poderá ficar negativa.

As mudanças na forma de cálculo da TR começou em 2006, quando o CMN retirou a Selic do cálculo do redutor para que ela não afetasse a TBF e, conseqüentemente, a TR. Isso foi feito devido ao processo de redução das taxas de juros -que foi iniciado em setembro de 2005 e durou até setembro do ano passado.

Prazo estendido

O CMN decidiu dar um prazo adicional, até o dia 31 de março, para as operações de crédito rural que são feitas com recursos do Tesouro Nacional, fundos constitucionais e por meio do Pesa (Programa Especial de Sanea-mento de Ativos) e do Recoop (Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção).

No entanto, serão contempladas apenas as parcelas vencidas ou que vencerão entre 2 de janeiro e 30 de março.
Na semana passada, o governo federal voltou a analisar a questão das dívidas atrasadas dos produtores rurais. As negociações deveriam ter sido concluídas no final de 2007.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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