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Bebida no trânsito, tolerância zero

As normas de trânsito anteriores permitiam que o motorista pudesse dirigir um veículo automotor depois de ingerir bebida alcoólica, e se fosse constatado apenas o nível de até 0,6 grama de álcool por litro de sangue, não haveria qualquer penalidade. Com a nova lei qualquer quantidade de álcool no sangue caracteriza uma infração gravíssima e sujeita o motorista a uma multa de R$ 955,00, além da suspensão do direito de dirigir por um ano.
Muitas pessoas alimentam a esperança de que algum jurista encontre, como sempre, algum vício na formulação da norma ou qualquer incompatibilidade com a Constituição Federal e, finalmente, consiga com que os tribunais nacionais acabem por abolir a nova lei do mundo jurídico.
Alegam que um ou dois copos de cerveja seriam inofensivos e não provocariam o descontrole do motorista a ponto de colocar em risco a vida de outros motoristas ou de meros transeuntes.
Mas essa assertiva não é verdadeira. Pelas informações científicas e até mesmo pela experiência pessoal de cada um, já é sabido que o uso do álcool, mesmo em quantidade moderada, produz efetiva quebra dos reflexos de qualquer motorista.
Portanto, a norma não se apresenta injusta; não fere o maior diploma nacional e sequer é excessivamente rigorosa. Pelo contrário, a multa é pequena e a suspensão do direito de dirigir por um ano não é suficiente para fazer com que os bêbados de plantão absorvam a dimensão do risco de dirigir embriagado.
É certíssimo que algumas pessoas são mais resistentes e conseguem manter parcialmente os reflexos e, apesar do uso até imoderado do álcool durante anos, ainda não provocaram acidentes graves.
Mas esta é uma informação que não satisfaz. A grande maioria dos bêbados que ferem, matam e causam prejuízos materiais, o fazem pela primeira vez. Não raro, contam que estão acostumados a beber e dirigir, e mais, afirmam categoricamente que o acidente foi uma fatalidade, apenas uma fatalidade.
É que, conforme informam os médicos, o álcool pode mesmo não produzir efeitos danosos em um grande número de pessoas sadias e em boa forma, contudo, um dia qualquer em que a resistência orgânica se apresentar baixa o improvável pode acontecer. Portanto, não é apenas uma fatalidade, é um ato irresponsável de quem sabia que poderia dar causa a um acidente, cujo resultado sempre é imprevisível, e assumiu o risco.
Por isso o motorista infrator deve pagar. Pagar o mais caro possível, e não só pelos eventuais danos causados, porque a extensão dos danos é o que menos importa para efeito da punição, mas principalmente pelo seu desrespeito às regras de convivência em sociedade. O mais grave, e que enseja a aplicação de penalidades rigorosas, é o fato do motorista saber que não deveria beber e dirigir, e o fez, mesmo tendo a certeza de que, ainda que eventualmente, poderia causar prejuízo a terceiros; poderia ferir outros motoristas e pedestres. Mais: poderia matar pessoas inocentes e destruir lares e famílias.
É notório que a vida, em qualquer circunstância, como contrapartida pelas conquistas e realizações pessoais que concede a cada um, exige uma parcela de sacrifício; um esforço mais acentuado ou renúncia a alguns dos nossos caprichos ou prazeres mais caros.
Muitas famílias vendem o carro para comprar uma casa; deixam de conviver socialmente para manter em dia a prestação dos seus eletrodomésticos, ou mesmo, deixam de se alimentar satisfatoriamente para pagar a escola dos filhos. É, a vida é assim mesmo; sempre que desejamos alguma coisa com muita vontade temos que sacrificar um pedaço dos nossos prazeres, não há outro caminho.
O condutor, se quiser, poderá tirar um dia, uma hora ou um fim de semana inteiro para se embebedar, é um direito dele, pelo menos até hoje, e não há nenhum impedimento para isso. Contudo, nesta hipótese, terá que renunciar ao direito de dirigir veículos, porque agora, tardiamente, existe uma norma legal que o obriga a livrar os demais cidadãos dos riscos d

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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