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Até quando a BR-319 permanecerá intrafegável?

Até quando a BR-319 permanecerá intrafegável?

A BR-319 é uma rodovia federal que liga Amazonas e Porto Velho e foi construída durante a ditadura militar brasileira. Ao longo da década de 1980, a rodovia entrou em um processo de degradação que levou à perda da sua cobertura asfáltica em grandes trechos de sua extensão. Isso fez com que ela se tornasse completamente intrafegável por veículos durante o período de chuvas e de tráfego muito difícil no restante do tempo.

Desde o início dos anos 2000, os mais diferentes governos tentaram viabilizar a repavimentação da rodovia, mas não foram capazes de cumprir as regras ambientais necessárias. Isso fez com que, até o momento, e provavelmente por mais algum tempo, uma grande parte da rodovia não tenha sido pavimentada e sequer tenha a licença ambiental prévia.

Ao contrário do que se poderia pensar, os problemas jurídicos envolvendo a BR-319 não se dão entre particulares e órgãos públicos, mas, sim, entre representantes do próprio poder público, mais especificamente DNIT, de um lado, e Ibama e Ministério Público Federal (MPF), de outro. A análise do licenciamento ambiental da rodovia, que tem perdurado por cerca de 20 anos, revela a incapacidade do próprio Estado de planejar adequadamente as suas ações e cumprir as regras criadas por si próprio.

A incapacidade do DNIT de respeitar regras de direito ambiental como, por exemplo, a regra de competência do Ibama para realizar licenciamento ambiental de rodovias federais, levou à judicialização do caso. Isso acarretou a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental corrente até então e da contratação de estudos e obras de engenharia pretendidas. 

Em 2007, as disputas entre DNIT e Ibama a respeito da necessidade de licenciamento ambiental da rodovia pareciam ter chegado ao fim. Foi assinado um termo de acordo e compromisso (TAC) determinando as obrigações de cada parte em prol da regularização ambiental do empreendimento. 

Contudo, o que parecia, a princípio, o fim de uma disputa se revelou objeto de mais litigiosidade. DNIT e MPF começaram a disputar a interpretação do TAC em relação ao “trecho do meio”

O agravo de instrumento interposto pelo MPF ainda não foi julgado. Será enfrentada novamente a questão preliminar da competência e a questão de mérito sobre a suspensão e anulação da contratação pública de projetos e obras de engenharia. No mérito, as chances de sucesso do recurso do MPF são baixas. 

Após o julgamento do agravo de instrumento, é possível que cesse a discussão jurídica a respeito do segmento C. No entanto, é certo, os desafios jurídicos envolvendo a BR-319 não irão desaparecer. Há, ainda, grandes chances de mais judicialização envolvendo o licenciamento ambiental do “trecho do meio”, notadamente em relação ao direito à consulta de povos indígenas e das comunidades tradicionais.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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