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Aneel define regras do pré-pagamento

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Foi publicada na última terça-feira (13), no “Diário Oficial da União”, uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) com as regras que permitirão aos consumidores brasileiros aderir a planos pré-pagos para o consumo de energia. A regulamentação das modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica já havia sido aprovada pela própria Aneel, em Reunião Pública realizada no dia 1° de abril.
O consumidor que aderir à modalidade receberá um crédito inicial de 20 kWh, o que equivale a aproximadamente três dias de consumo, que serão quitados na compra subsequente. Posteriormente, poderá comprar novos créditos quando quiser e quantas vezes desejar, sendo 5 kWh o montante mínimo de compra. A Aneel ressalta que a tarifa do pré-pagamento será igual à do pós-pago, podendo a distribuidora, no entanto, conceder descontos por sua conta e risco para incentivar os consumidores a adesão de novos clientes.
A venda dos créditos, que não terão prazo de validade, dependerá exclusivamente da estratégia adotada por cada distribuidora local, o que pode ocorrer por meio de agentes credenciados pela distribuidora ou, inclusive, pela internet.
Segundo a Agência, a adesão dos consumidores à nova modalidade se dará de forma voluntária e gratuita, mas só poderá ser colocada em prática depois que o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) certificar os medidores necessários para a implantação do novo recurso. Além disso, é preciso também que os Estados definam como será a tributação sobre a energia pré-paga. Caso desista do sistema, o retorno ao modelo convencional poderá ser solicitado a qualquer momento pelo consumidor, e o pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias. A previsão da Aneel é que até o fim do ano o pré-pagamento de energia possa ser oferecido aos consumidores.

Vantagens
O novo modelo, a exemplo do que já acontece com a telefonia pré-paga, permitirá o pagamento fracionado das tarifas, além de um maior controle sobre os gastos, com o acompanhamento em tempo real do consumo. Outra vantagem é que, em caso de esgotamento dos créditos, o consumidor não ficará no escuro, já que o sistema permite uma recarga de emergência de 20 kWh, que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário, sendo pago pelo consumidor na primeira compra subsequente.
Já a distribuidora, além de reduzir custos com as atividades de leitura, impressão e entrega de fatura, suspensão e religação do fornecimento, reclamações por faturamentos incorretos, poderá diminuir os níveis de inadimplência e perdas não-técnicas, resultando em ganhos para todos os consumidores.

Desconfiança
Mas apesar das promessas, o deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam (Assembleia Legislativa do Estado), vê com restrições a adoção da nova modalidade de pagamento.
Segundo o parlamentar, a maioria dos órgãos de defesa do consumidor tem se posicionado contra, já que as operadoras poderão ser as principais beneficiadas com a medida.
“Temos que ver essa questão com cautela. Acho que isso poderá beneficiar tão somente as operadoras, como acontece com os pré-pagos da telefonia. (Na telefonia) Começou-se com um nível de valor e hoje existe uma diferença muito grande entre pré-pago e pós-pago. O pré-pago é muito mais caro. Nossa percepção hoje é de que isso vai beneficiar mais a empresa concessionária de energia elétrica do que o consumidor. Isso foi feito para acabar com a inadimplência. Está muito óbvio, muito claro que a empresa adota esta política como medida para frear a inadimplência”, disse Rotta.
Mesmo diante das desconfianças, o deputado acredita que a proposta contém pontos positivos, entre eles a possibilidade de escolha que será dada aos consumidores de energia elétrica. Para ele, um amplo debate em torno do tema se torna necessário para esclarecer as dúvidas em torno do pagamento pré-pago de energia, revelando aos consumidores os pontos positivos da alternativa.
“Para que possamos introduzir qualquer prestação de serviço, ou introduzir novos produtos no mercado, é preciso dar ao cliente a possibilidade de escolha, a partir do momento em que ele tem todos os esclarecimentos sobre aquele produto ou serviço. Não acho que esteja hoje neste nível de conhecimento. Então se fazem necessárias campanhas para mostrar inclusive os benefícios. É preciso aclarar bem esta situação para que a gente defina quais são os pontos positivos e negativos. No momento acredito que haja mais pontos positivos, mas ainda é preciso um grande debate acerca deste assunto. Uma vez aclarado esses pontos e sendo facultado ao consumidor essa opção, após ter acesso à todas as informações possíveis, a gente vê com bons olhos”, opinou o deputado.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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