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Alteração no padrão de tomada de três pinos é vista como retrocesso

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A nova proposta do Governo Federal em mudar o padrão de tomada brasileira pode trazer prejuízos e riscos para população. Para especialistas, além do risco de negligenciar a segurança do usuário de energia, a não obrigatoriedade seria um retrocesso dos padrões normativos do país trazendo transtorno até para a indústria e comércio. O fim do uso obrigatório da tomada de três pinos é uma das medidas que vêm sendo orquestrada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Determinado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), o uso obrigatório da tomada de três pinos, vem desde 2011, e  segue a norma técnica ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR 14136 e contempla o sistema de aterramento. A tomada de três pinos passou a ser obrigatória pela Lei nº 11.337/2006, alterada pela Lei 12.119/2009, onde determina que toda nova construção precisa de um sistema de aterramento que permite que o terceiro pino cumpra seu papel e elimine excessos de energia acumulada. A medida visa proteger equipamentos contra raios e oscilações de energia, também reduziu consideravelmente o número de acidentes com choques elétricos.

Segundo Emerson Diniz, engenheiro eletricista professor de engenharia na Esbam (Escola Superior Batista do Amazonas), se for liberado a não obrigatoriedade das tomadas de três pinos e consequentemente a falta do sistema de aterramento, haverá um desleixo das normas da ABNT que tratam de instalações elétrica que podem ocasionar  acidentes de várias proporções.

“Caso a mudança de padrão seja aprovada haverá uma negligência elétrica de baixa e média tensão que podem gerar acidentes de todas as magnitudes tais como: explosões, queimaduras e mortes por contato com condutor não aterrado, na melhor das hipóteses podem provocar choques: ataque cardíaco e queimaduras de segundo e terceiro grau”, explicou.

Emerson explica, que para usuários de eletrodomésticos cabe alertar sobre o perigo da falta das padrão brasileiro, e ressaltou, que o sistema de aterramento está na utilização de tomadas em áreas molhadas, no sistema monofásico, bifásico e até nas variações de tensão que são ocorrências comuns na rede elétrica para usuário de pequeno porte e de grande porte do sistema. Ele ressalta, que  o aterramento é o caminho natural para desequilíbrios de correntes nos circuitos e o caminho seguro para a circulação de correntes de fuga e descargas atmosféricas é a presença do pino condutor de condutor terra para dissipação de energia. 

“Sem o sistema de aterramento, aumenta muito o risco de uma pessoa acidentar-se com um choque elétrico, os aparelhos danificarem ou ainda no caso de raio a edificação ficar comprometida estruturalmente por conta de descargas diretas e indiretas. O que se sabe é que a maioria dos curtos-circuitos acontece quando há aumento da intensidade da corrente elétrica e há grande energia liberada, conduzida pela fase (condutor energizado) que precisa chegar a terra. Nesses casos, a existência de um sistema de aterramento eficaz fornece um caminho seguro para a circulação de grandes correntes elétricas, reduzindo os efeitos decorrentes da falha, evitando, inclusive, os incêndios, na ausência os danos são catastróficos”, disse.

O engenheiro explica, que para casos de usuários de indústria e comércio, a mudança do padrão pode gerar acidentes que não podem ser previstos ocasionando perdas materiais e risco de morte. “A possibilidade de risco de morte é grande, já em relação a danos materiais podem provocar a queima de máquinas e equipamentos que dependam de uma fonte de energia conectada à tomada e nos acidentes com eletricidade, colocando em risco a vida do usuário”, disse.

Normas

A norma 5.410 e a norma de fornecimento de energia elétrica da concessionária, afirma que o condutor neutro do sistema deve ser diretamente interligado à malha de aterramento da unidade consumidora, para um sistema com o neutro aterrado. 

“Todas as normas que discorrem sobre sistema de energia recomendam que todos os equipamentos com carcaça metálica, industrial ou doméstico, por exemplo de fogões, geladeiras, computadores, fornos elétricos, micro-ondas, devem ser aterrados podem sofrer uma falha e perder a isolação. Nesse caso, toda e qualquer parte metálica, uma vez energizada, ocasiona o choque”, frisou Diniz.

Por dentro

De acordo com a Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) entre os anos 2000 e 2010 registrava-se uma média de 1500 casos de choque por ano. A partir de 2010, a média anual caiu para cerca de 600 casos. O pino de terra ou o terminal de aterramento da tomada padrão brasileiro é um dos elementos da instalação que deve ser ligado obrigatoriamente segundo a Lei Nº 11.337, de 26 de julho de 2006, que “Determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica”.

“Hoje é obrigatório por lei fazer o aterramento na sua edificação, tal sistema nada mais é que os terminais de aterramento das tomadas padrão ligadas aos condutores de proteção (“fio terra”) responsável que por sua vez são ligados barramento de aterramento até a chamada haste de aterramento. Este, por sua vez, é um elemento metálico, acobreados ou puramente cobre que fica em contato direto com o solo e serve para encaminhar a eletricidade para esse meio, garantindo assim a proteção das pessoas e do patrimônio”, explicou Diniz.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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