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ALIMENTOS – Incentivo à cesta básica é revogado

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Dificuldades na fiscalização e falta de eficácia da lei, após nove anos de sua publicação, foram os motivos para a revogação do incentivo fiscal concedido pelo Governo do Amazonas sobre os produtos da cesta básica, informou o secretário de fazenda do estado do Amazonas, Afonso Lobo.
“O retorno não cumpriu o objetivo básico de chegar ao bolso do consumidor em forma de descontos”, lamenta.
Publicada em 2003, a lei estadual nº 2.826 reduzia de 17% para 1% o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre itens que integram a cesta básica do amazonense.
Ao todo, treze itens deveriam ser beneficiados e chegar mais barato ao consumidor já que o custo para o empresário seria menor.
Mas não foi o que ocorreu. De acordo com os números do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o arroz e o feijão, incluídos na lista, sofreram reajuste, só em 2012, de 18,31% e 32,94%, respectivamente.
Em dezembro do ano passado, segundo o levantamento do órgão, o consumidor amazonense estava gastando em média R$ 22,32 por mês para adquirir o feijão e R$ 8,14 para comprar arroz.
Outro aumento que deve ‘pesar’ em 2013 será o do gás de cozinha (GLP) que até o final de 2012 custava em média R$ 36,00 (botija de 13 kg). Com o retorno da alíquota para 17%, na prática, o preço da botija vai chegar ao consumidor por cerca de R$ 43, ou seja, um aumento real de 19,44%.

Esforços

Lobo explica que durante muito tempo a lei não foi aplicada nos supermercados. Para tentar solucionar a questão a Sefaz/AM apresentou à CDC/Aleam (Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas), no início de novembro de 2012, a alteração de três itens que prometiam trazer eficácia à legislação.
Uma alteração foi nos incisos I e II do Artigo 1, exigindo a identificação dos produtos incentivados nas prateleiras dos supermercados.
Outra mudança proposta foi em relação a uma planilha de preços que deveria estar a disposição da Secretaria de Fazenda, da Comissão e do Procon-AM, para controle.
A inclusão de outras mercadorias na lista de beneficiados, como carne bovina e produtos de higiene, também deveria ocorrer este ano.
O setor teve 30 dias para se adequar às normas, “mas passado esse tempo, nada mudou. Fiscalizar era muito difícil, pois demandava muito tempo e mão de obra. Então revogamos”, diz Lobo.
A chefe do setor de tributos da secretaria, Ivone Assako, disse que devido a questões de mercado, os preços podem não sofrer grandes alterações, mas é preciso esperar para verificar o comportamento dos empresários do setor.
Quanto aos prejuízos acumulados, o secretário não informou se haverá algum tipo de compensação ao consumidor.

A 5ª mais cara

Sem o benefício e com o veto do Governo Federal à concessão de incentivos fiscais federais (MP 563/2012), a estimativa é que o valor da cesta aumente de 20% a 30%, segundo o economista Francisco de Assis Mourão Junior, em entrevista anterior ao Jornal do Commercio.
Vale lembrar que Manaus já registra o 5º maior valor para os produtos de primeira necessidade básica de todo o país.
Os itens essenciais fecharam 2012 custando ao trabalhador da cidade R$ 290,27 em dezembro, 13,48% mais caros frente a igual período de 2011.
O economista e consultor empresarial, Ailson Rezende, também já havia afirmado que este seria um dos reajustes de maior impacto em 2013.
“Nossa cesta básica já está próxima dos R$ 300 e com a carga tributária, o valor certamente vai ultrapassar essa faixa de preço. Entre todos os reajustes este é o que mais preocupa porque atinge todos os contribuintes, sem exceção, porque todos consomem esses produtos”, avaliou na ocasião.
Ele sugeriu que o consumidor fique atento aos preços e opte por marcas menos populares, mas de qualidade equivalente e preço menor.

POR DENTRO

creme vegetal e margarina, em embalagem com peso líquido de até 250g; arroz; feijão; óleo comestível de soja; sal; açúcar não refinado; preparo em pó para bebida láctea (leite em pó, modificado pela mistura de soro de leite) embalado em pacote com peso líquido de até 400g; frango inteiro; sardinhas com óleo de soja, embalagem em lata, com peso líquido de até 130g; fiambre de carne bovina, em embalagem com peso líquido de até 320g; carne bovina, embalagem em lata com peso líquido de até 320g; salsicha, embalagem em lata com peso líquido de até 300g.

produtos que seriam incluídos em 2013

carne bovina moída; miúdos bovino; creme dental 180 gr; sabão em barra 1 kg; papel higiênico reciclado; empanado de frango; charque em embalagem; arenques em óleo comestível em lata de até 130 gr (substitui a sardinha); macarrão espaguete de 500 gr; trigo sem fermento de 1 kg; café em grãos

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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