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Ação da PGE garante assentamentos às comunidades tradicionais

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Comunidades tradicionais que habitam diversas unidades de conservação do Estado do Amazonas já não correm mais o risco de ter uma concessão de uso da terra por apenas 5 anos, como preconizava a legislação vigente. O prazo agora é indeterminado.

A mudança ocorre com a interpretação da legislação feita pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário da Procuradoria-Geral do Estado (PPIF-PGE), viabilizado nos encontros do Fórum Diálogo Amazonas – realizados mensalmente e com debates semestrais há 5 anos.

O Fórum é composto pela PGE e Ministério Público Federal (MPF) e tem a participação ativa da sociedade civil com representantes do Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB), Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Comissão Pastoral da Terra (CPT) e do Centro Estadual de Unidades de Conservação do Amazonas (CEUC), cujo objetivo é a regularização fundiária dentro de unidades de conservação do Estado.

Por meio dessa ferramenta, neste período, 9 comunidades tradicionais assentadas em unidades de conservação federais e outras 15, em UCs estaduais, estão prestes a receber as concessões de direito real de uso da terra por tempo indeterminado.

Somente nas unidades de conservação estadual, conforme o procurador do Patrimônio Imobiliário e Fundiário da PGE, Daniel Viegas, isso representa mais de 20 mil famílias que residem nessas áreas e que desenvolvem tecnologias próprias para seu sustento, com manejo do pirarucu e da castanha, por exemplo.

A medida inclui contratos fixos com empresas de grande porte, como a Natura e a Coca-Cola, em que fornecem matéria-prima para seus produtos.

Viegas afirmou que essas comunidades beneficiadas estão espalhadas em todo o Estado e explicou que o direito real de uso da terra é um instrumento jurídico adequado para a regularização fundiária.
“Essa decisão nasce de um parecer que a PGE fez. Senão, nada era possível. A Secretaria de Meio Ambiente está atualizando os dados dos associados para enviar à Secretaria de Políticas Fundiárias para entregar as concessões de direito real de uso”, disse Viegas.

Termos de concessão
Segundo o procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza, o parecer jurídico da PGE foi em cima dos Termos de Concessão de Direito Real de Uso em Unidades de Conservação Ambiental à Constituição Federal, à convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) à Constituição do Estado do Amazonas, e à lei estadual 3.804/2012, para realizar a regularização de famílias caracterizadas pela tradicionalidade na ocupação.

No parecer, a Procuradoria-Geral do Estado defende ainda que a concessão do direito real de uso coletivo não é um novo instrumento jurídico de concessão de terras públicas, mas apenas um modo diferente de conceder o direito de uso sobre bens públicos às famílias rurais.

“A concessão não necessita de autorização nem do Congresso Nacional (no caso de comunidades assentadas em terras federais) para assentar comunitários em áreas superiores a 2,5 mil hectares e, nem da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), para concessão de área em torno de mil hectares por família, mediante o limite de quatro módulos fiscais exigidos para acessar a linha de financiamento do governo federal, o Pronaf Floresta”, explicou Tadeu de Souza.

Diante dessa iniciativa, ele ressalta que, há pelo menos 4 anos, não há nenhuma ação judicial por parte do Minitério Público Federal (MPF) sobre questão fundiária contra o Amazonas. E que, esse modelo de concessão já está sendo adotados por outros Estados, como o Pará e a Bahia.

Entre as UCs beneficiadas são: Reserva do Desenvolvimento Sustentável do Canumã, no município de Borba; Reserva do Desenvolvimento Sustentável do Uacari, em Carauari; Reserva do Desenvolvimento Sustentável do Juma, no município de Novo Aripuanã; e Floresta Estadual de Maués, no município de mesmo nome.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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