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A lei dá direitos de nomeação ao presidente

Divulgação

Em meio à pandemia que assola o mundo, o Brasil possui a capacidade de agravar a situação caótica mergulhando em uma abismal crise política. Desde o dia 24 de abril, o país acresceu ao noticiário que se centrava nas lastimáveis notícias sobre o avanço da Covid-19 (Sars-Covid-2) reportagens sobre o possível crime de interferência do presidente da República na Polícia Federal. Noticiários televisivos e/ou escritos dedicam horas e páginas para demonstrar que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, teria apresentado provas da prática de crime cometido pelo presidente Jair Bolsonaro. Comentaristas políticos e repórteres, em geral, a partir de argumentos divorciados da ciência jurídica, apressam-se em afirmar a existência de indícios de crime, lançando ainda mais suspeitas sobre o já fragilizado Estado brasileiro.

É verdade também que a sociedade como um todo e o atual governo brasileiro possuem enorme responsabilidade sobre tudo isso. Desde as últimas eleições presidenciais, a manifestação de comportamentos de tendência autoritária foram largamente observados no cenário político-social do Brasil: de discursos sobre a rejeição das regras democráticas (como intervenções militares), passando pela deslegitimação de oponentes políticos, tolerância à violência até a propensão de restrição de direitos e garantias fundamentais, tem sido a tônica dos últimos anos.

A análise deixa assim de ser racional, lógica e científica e passa a ser, sobretudo, política, subjetiva, ideológica e moral.

Algo muito semelhante ocorre no episódio sobre a entrevista coletiva (e, também, sobre o depoimento na sede da Polícia Federal) concedida pelo agora ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Ao apresentar as razões pelas quais pediria a exoneração do cargo de ministro, o ex-juiz afirmou que não concordara com a estratégia política adotada pelo presidente da República e que as modificações pretendidas no comando da Polícia Federal poderiam ser compreendidas como uma forma de interferência do governo nas ações desenvolvidas pela Polícia Judiciária.

O presidente que deseja substituir determinado ministro de Estado ou diretor-geral da Polícia Federal, quando o próprio ordenamento jurídico assim lhe permite, não atua com o dolo de embaraçar investigação que envolva organização criminosa e nem com dolo de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, mas, sim, atua com a intenção final de exercer regularmente um direito que lhe é posto pela legislação vigente.

Já passa da hora de a sociedade brasileira amadurecer. O Direito Penal deveria atuar para proteger bens jurídicos e estabilizar as finalidades sociais, jamais para desestabilizar governos ou afirmar posição ideológicas.

Fonte: Redação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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