26 de julho de 2024
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Resultados do comércio exterior na 2ª região fiscal em 2022

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A 2ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, que abrange os estados do Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia, corresponde a 46% do território aduaneiro, tendo 10.938 Km de extensão de fronteira, cerca de 65% da fronteira terrestre brasileira, fazendo limites com Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa. Para se fazer presente nesse território, conta com 03 Alfândegas, 05 Delegacias Mistas e 07 Inspetorias da RFB. Nesse contexto é responsável pelo controle aduaneiro dos diversos regimes aduaneiros existentes somente na região: Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental.

A introdução de bens sem o devido pagamento dos tributos prejudica diretamente o comerciante que age regulamente e em outros casos causando danos muitas vezes irreversíveis, como no caso do contrabando de armas e drogas ilícitas. A Receita Federal na 2ªRF em 2022 realizou um total 145 operações em portos, pontos de fronteira, Correios, transportadoras etc., resultando na quantidade aproximada de três toneladas de drogas apreendidas, perfazendo valores em cerca de R$ 707.075.831,80 e mercadorias apreendidas em torno de seis milhões de reais.

Ao mesmo tempo em que busca combater a atividade criminosa, a Aduana brasileira também se esforça para garantir que as empresas e pessoas que cumpram a lei tenham suas atividades facilitadas perante a administração tributária. Com expressivos investimentos em tecnologia e o constante aprimoramento dos sistemas de gestão de riscos, a Receita Federal na 2ª Região Fiscal atingiu o excelente patamar de 96,92% nas parametrizações em canal verde nas declarações de importação, o que significa que, no ano de 2022, mais de 148 mil declarações de importação registradas na região foram liberadas com um tempo médio de aproximadamente sete horas, beneficiando diretamente o importador e promovendo maior dinâmica à economia do País, em benefício de toda sociedade. 

Dados do comércio exterior em 2022 da 2ª Região Fiscal 

Valor Total do comércio exterior no Brasil (Imp+Exp): R$ 3,4 Trilhões; Valor Total importações no Brasil: R$ 1,6 Trilhões; Valor Total importações na 2ªRF:   R$ 91 Bilhões; Valor Total exportações no Brasil:  R$ 1,8 Trilhões; Valor Total exportações na 2ªRF: R$ 101,3 Bilhões. 

Volume das exportações por UF da 2ªRF

Acre – R$ 572.202.299,93; Amazonas – R$ 18.444.710.963,36; Amapá – R$ 2.545.453.035,06; Pará – R$ 75.380.312.358,71; Rondônia – R$242.806.120,76; Roraima – R$ 4.134.092.327,68.

No mês de janeiro de 2023 foram realizadas 417.108 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.831 aprovadas. Outras 261.212 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou município) e 23.065 solicitações foram canceladas a pedido do contribuinte.

O resultado final será divulgado na 2ª quinzena de fevereiro.

A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que você ou sua empresa pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo.

Destinação como pessoa física

Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, você pode destinar até 6% do seu imposto para:

  • fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
  • projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
  • projetos de produção audiovisual;
  • projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023).

Durante o ano os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.

Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.

Destinação como pessoa jurídica

Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa.

Para saber mais acesse: https://cutt.ly/C3w0LqD

Se comprar um relógio novo no exterior e em seguida usá-lo, poderei trazer esse bem como de caráter manifestamente pessoal, sem pagamento de imposto?

Sim, caso possua um único relógio. No entanto, se o viajante saiu do Brasil com seu relógio e adquiriu outro no exterior, mesmo que tenha utilizado o novo, o relógio adquirido não será considerado compatível com as circunstâncias da viagem, a menos que se comprove defeito do relógio originalmente levado.

Se comprar um telefone celular novo no exterior e, em seguida, colocá-lo em uso, poderei trazer esse bem como de caráter manifestamente pessoal, sem pagamento de imposto?

Sim, caso possua um único telefone celular. No entanto, se o viajante saiu do Brasil com seu telefone celular e adquiriu outro no exterior, mesmo que tenha utilizado o novo, o aparelho adquirido não será considerado compatível com as circunstâncias da viagem, a menos que se comprove defeito do telefone celular originalmente levado.

No caso do viajante possuir unicamente um telefone celular, mesmo adquirido no exterior durante a viagem e independentemente de nele ter inserido chip, e desde que esteja em uso durante a viagem, será considerado bem de caráter manifestamente pessoal nos termos do inc. VII do art. 2º da IN RFB nº 1.059/2.010 e, portanto, isento de tributos.

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.  

O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora. 

Para saber mais: http://bit.ly/3Dwi7qS

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]  

Redação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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