26 de julho de 2024
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Órgãos públicos: entrega da DCTFWeb

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Está se aproximando o início de obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb para os órgãos públicos da União, Estados e Municípios, que deverão entregar a primeira declaração até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.

Lembramos que o prazo habitual de transmissão da DCTFWeb e até o dia 15 do mês subsequente. Mas, como o dia 15/11 é feriado nacional, a data de entrega será antecipada para o dia 14/11.

Deverão também iniciar a entrega da DCTFWeb nesse mesmo período as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, como, por exemplo, as representações diplomáticas estrangeiras, que igualmente fazem parte do Grupo 4 da DCTFWeb.

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em GPS (Guia da Previdência Social) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP ou aplicativos próprios. O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de DARF numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb, disponível aqui.

Alternativa para recolhimento pelos órgãos que não conseguirem apresentar a DCTFWeb

Para aqueles órgãos públicos que não conseguirem enviar todas as informações nas escriturações (eSocial ou EFD-Reinf), será disponibilizado, a partir do dia 01/11/2022, no sistema Sicalcweb, neste endereço, os códigos específicos para que estes órgãos possam recolher as suas contribuições.

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

Para estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partir da competência 10/2022 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante a Receita Federal e/ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, administrado pelo INSS.

Se o órgão público ou a organização internacional não estiver sujeita ao recolhimento de FGTS, não precisa mais enviar GFIP a partir de 10/2022.

Para mais informações sobre a DCTFWeb, acesse https://cutt.ly/8BHguON

O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é o primeiro registro público da empresa, é aquele número que dá origem aos processos necessários para a abertura, pagamentos de impostos, qualquer tipo de contrato que a sua empresa vá fazer. É a partir da adesão ao CNPJ que podemos dizer que sua empresa está legalizada, poderá emitir notas fiscais, participar de concorrências públicas, receber benefícios que os governos oferecem aos negócios.

É possível consultar um CNPJ. Basta acessar o site da Receita Federal na seção de “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”: https://cutt.ly/OBHlzCV

Ao acessar o link digite o número do CNPJ e Clique em “Consultar”. É possível imprimir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral clicando no ícone “Imprimir” no canto inferior esquerdo.

A consulta CNPJ informa a situação cadastral da empresa que pode ser:

Situação Cadastral Ativa – A situação cadastral ativa mostra que a empresa citada não possui nenhuma pendência, não se enquadrando em nenhuma outra condição. 

Situação Cadastral Suspensa – A suspensão do CNPJ acontece por diversas razões, podendo ser por opção da própria empresa ou por força maior. Algumas das situações definidas pelas normas da Receita Federal que geram a situação cadastral suspensa: Solicitação de baixa da inscrição; Intimação; Indício de interposição fraudulenta de sócio ou titular; Interrupção temporária de atividades; Determinação judicial e Inconsistência de dados;

Situação Cadastral Inapta – A inscrição do CNPJ pode ser declarada inapta quando houver: Omissão de declarações e demonstrativos; A não localização (não confirmar recebimento de correspondências, não for localizada no endereço constante no CNPJ ou houver denúncia da não localização da empresa no endereço); Irregularidade em operações de comércio exterior.

Situação Cadastral Baixada – O CNPJ é baixado quando a empresa tiver a baixa deferida. Enquanto a baixa estiver sendo processada, a situação é suspensa. 

Situação Cadastral Nula – A inscrição é assim caracterizada quando for declarada a nulidade do CNPJ.

Inscrições no Exame de Qualificação para Despachante Aduaneiro encerram dia 21 de outubro

As inscrições para o Exame de Qualificação que avalia a capacidade profissional do ajudante de despachante aduaneiro para o exercício da profissão de despachante aduaneiro iniciaram em 30 de setembro e encerram-se no próximo dia 21 de outubro de 2022, As inscrições podem ser feitas no site da Fundação VUNESP, entidade contratada para a aplicação do exame, que terá prova objetiva com dez questões de Língua Portuguesa, cinco de Inglês e 45 de Conhecimentos Específicos, e está prevista para 4 de dezembro de 2022.

Para saber mais acesse https://cutt.ly/rBHRD9L

Quando estamos diante de uma atividade do comércio exterior que envolve uma importação ou exportação, o primeiro passo que devemos dar é saber que tipo de controle estatal é feito sobre essas operações.  Os procedimentos do Comércio Exterior estão submetidos ao controle aduaneiro, que além de importações e exportações, também engloba outras operações como controle de bagagem de viagem internacional e entrada e saída de veículos do território nacional,

O que é controle aduaneiro?

O controle aduaneiro é a fiscalização e o monitoramento sobre as atividades de comércio exterior, envolvendo a entrada e saída de veículos do país, mercadorias transportadas e bens existentes a bordo e veículos, aeronaves e embarcações, incluindo a bagagem de tripulantes e viajantes. O principal objetivo é verificar a sua conformidade com as normas aduaneiras do País, combate ao contrabando e descaminho, combate ao tráfico internacional de drogas, armas e munições. Este controle também alcança as encomendas postais internacionais.

Quem faz o controle aduaneiro?

O controle aduaneiro é realizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Onde é feito o controle aduaneiro?

De acordo com o art. 3º o Regulamento Aduaneiro (RA), Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior ocorrem nas chamadas Zona Primária e Zona Secundária. A Zona Primária é constituída pelos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados. A Zona Secundária é o restante do território nacional.

Como é feito o controle aduaneiro?

O exercício da administração aduaneira compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo o território aduaneiro (Constituição Federal, art. 237).

O controle aduaneiro promovido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil não tem caráter arrecadatório. Nesse controle, o bem tutelado pelo Estado não é o tributo, mas a segurança da sociedade.

A fiscalização aduaneira verifica, por exemplo, se a mercadoria recebeu as devidas anuências, oferecendo, portanto, condições de sanidade e segurança para o uso do consumidor.

De semelhante forma, são verificados a observação das normas pelos importadores e exportadores e os recolhimentos devidos, o que redunda, dentre outras consequências, na redução da competição desleal e, quando for o caso, na proteção às empresas nacionais.

Para saber mais sobre o Controle Aduaneiro acesse: https://cutt.ly/UBHQjH0

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]  

Redação

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Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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