A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2.
No dia 17/02 o lote residual de restituição do IRPF do mês de fevereiro de 2023 ficou disponível para consulta.
O crédito bancário para 179.065 contribuintes será realizado no dia 28/02, no valor total de R$250.000.000,00. Desse total, R$150.578.569,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.256 contribuintes idosos acima de 80 anos, 30.651 contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.977 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 10.146 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 131.035 contribuintes não prioritários.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal).
Seu imposto de renda pode ajudar projetos que atendem a crianças, adolescentes e idosos, mudando a realidade social do lugar de sua escolha. É fácil destinar seu imposto, tanto na entrega de sua declaração ou diretamente aos fundos especiais.
Essa é uma ação de cidadania prática, segura e que está sujeita ao controle social.
Como fazer a destinação na Declaração
Após preencher seus dados, colocar sua renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em “Doações Diretamente na Declaração”. Clique em “novo” e aí escolha o fundo Municipal, Estadual ou Nacional que quiser e informe quanto será destinado. Observe que o sistema irá lhe informar qual o valor disponível para doação.
Depois de escolher um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique em OK e repita o processo na aba “Idoso”.
Ao enviar sua Declaração do Imposto de Renda, você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada. E não se preocupe, pois os valores recolhidos nos DARFs serão, depois, compensados e você não pagará um centavo além do valor original do seu Imposto Devido. Se a sua declaração resultar em Imposto a Pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se a sua declaração resultar em Imposto a Restituir o total destinado será somado à restituição.
Fique atento! Para deduzir os valores doados, seja ao longo do ano, seja na declaração, sua declaração deve ser feita no regime de deduções legais (completo). Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.
A Secretaria Especial da Receita Federal disponibilizou o Balanço Aduaneiro. O documento apresenta as principais realizações e resultados da Aduana brasileira para o período de 2022. As informações estão organizadas de acordo com os principais temas aduaneiros: importação e exportação; remessas internacionais; controle de bens e viajantes; Programa Operador Econômico Autorizado (OEA); gerenciamento de riscos; vigilância e repressão.
No período de janeiro a dezembro de 2022, foram formalizadas 4.498.323 declarações de operações de comércio exterior, sendo 2.585.378 de despachos de importação e 2.100.885 declarações únicas de exportação. A comparação com o mesmo período em 2021 registra um aumento de 3,36% na quantidade de operações de importação e de 5,38% na quantidade das operações de exportação.
O ano de 2022 foi marcado pela realização de exame de qualificação para despachantes aduaneiros e por importantes aprimoramentos do controle aduaneiro. No processo de importação, por exemplo, alterações na IN SRF nº 680, de 2006, simplificaram o despacho com entrega fracionada, o despacho antecipado e a descarga direta de granéis. Outro destaque foi a publicação da Portaria Coana nº 75, de 2022, que padronizou nacionalmente os requisitos e procedimentos para a realização da verificação física por meio de câmeras nos despachos de importação, exportação e trânsito aduaneiro.
No âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, o escopo da Declaração Única de Importação (Duimp) foi ampliado, adquirindo o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação. Dentre as principais mudanças, merecem destaque a possibilidade de importações sujeitas à inspeção física dos órgãos anuentes; o pagamento automático de guias de ICMS via Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) e o canal único da Duimp, que dá transparência as intervenções do Estado e promove a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira.
Foram realizadas mais de 3.800 operações de combate ao contrabando, ao descaminho e à importação irregular de mercadorias. Durante o ano, as apreensões de drogas atingiram o montante de 36 toneladas, sendo a grande maioria representada por cocaína e maconha (98,8% do peso total apreendido). Mais de 3,1 bilhões de reais em mercadorias apreendidas, sendo 27% desse valor representado por cigarros contrabandeados (162 milhões de maços de cigarros).
Por fim, uma série de operações em julho de 2022 resultou na apreensão de aproximadamente 60 toneladas de agrotóxicos, maior apreensão do gênero já registrada no País, com valor estimado de mais de R$ 2,7 milhões.
Para saber mais acesse https://cutt.ly/D30nQQL
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