A Receita Federal publicou, no dia 06/12, a nova Instrução Normativa (IN) do CNPJ. O objetivo é simplificar e desburocratizar os procedimentos tributários, sendo possível ainda atualizar os novos marcos legais relacionados ao tema.
Entre as principais novidades, a nova IN traz a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades. Conforme publicação, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação da suspensão não serão mais necessárias.
A IN também reflete a melhoria e evolução no projeto da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Outros temas importantes da nova IN do CNPJ são:
- tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019;
- alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a Receita Federal;
- comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal;
- efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ;
- extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela sociedade limitada unipessoal;
- regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;
- regulamentação do estabelecimento virtual da entidade;
- emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador;
- reformulação do Beneficiário Final.
A estrutura de tópicos da nova IN do CNPJ apresenta uma organização mais lógica e maior clareza na disposição das informações para facilitar o entendimento. O esforço faz parte de diversas iniciativas implementadas para a melhoria do ambiente de negócios brasileiro. O CNPJ, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica compreende a principal base de informações relativas a empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público.
Para acessar a nova IN: https://cutt.ly/G0OSaP3
Receita Federal realiza a segunda edição da Semana i-NovaReceita
Nos dias 29 de novembro e 1º de dezembro a Receita Federal realizou a Semana i-NovaReceita 2022, o evento nacional de inovação da administração tributária federal.
O evento contou com a participação do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), Universidad Politécnica de Madrid, o professor doutor Luís Guedes da Universidade de São Paulo, Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), (011).lab da Prefeitura de São Paulo e Prefeitura do Recife.
Saiba mais: https://cutt.ly/D0ODuhN
Gestão pública ganha ferramenta digital integrada com dados da Receita
Receita Federal lançou no dia 8/12 o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), ferramenta digital e gratuita projetada com o objetivo de auxiliar os governos em nível federal, estadual e municipal a melhor administrar e formular políticas públicas destinadas aos espaços urbanos e rurais.
A tecnologia processa e organiza dados cadastrais, geoespaciais, ambientais, fiscais e jurídicos, relativos a imóveis na cidade e no campo, produzidos por órgãos públicos e cartórios. Anteriormente, tais informações eram utilizadas apenas para fins de tributação.
Saiba mais: https://cutt.ly/F0ODYu1
A Receita Federal reforça o alerta sobre novas falsas mensagens estão circulando na Internet em nome da instituição sobre divergências no IRPF seguida de multa. A orientação é não abrir ou responder as mensagens.
Através de mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter, ilegalmente, informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalam programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais.
Caso receba alguma comunicação com endereço de origem da instituição, o procedimento seguro é entrar no portal do contribuinte (e-CAC), com login e senha, e verificar se há alguma pendência no CPF ou imposto de renda.
Veja as orientações: não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como “clique aqui”; e excluir imediatamente a mensagem.
A Receita Federal está enviando, neste mês de dezembro, o 3º lote de 2022 de avisos de regularização de obras para todo o país. São, ao todo, 10.978 cartas de aviso, com prazo de regularização até 31 de janeiro de 2023. Estão sendo notificadas 8.055 pessoas físicas e 2.923 pessoas jurídicas. A regularização da obra é necessária para obtenção de Certidão Negativa.
A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).
Os avisos para regularização de obra – 3º lote de 2022, são direcionados a pessoas físicas e jurídicas que executaram obras de construção civil e com Alvará e/ou Habite-se expedidos no 2º trimestre de 2018.
As cartas estão sendo enviadas pelos Correios aos contribuintes, e não estão sendo enviadas correspondências eletrônicas (e-mail). A Receita Federal orienta para que os destinatários fiquem atentos para não serem vítimas de fraudadores que podem emitir correspondências similares, mas com links que redirecionam para sites falsos. Todos os links da Receita Federal estão no domínio www.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br
Atenção!
Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita Federal. Mais informações em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil
Por que é importante regularizar?
Aproveitando este benefício da regularização espontânea você contribuirá com a Previdência Social e evitará uma multa que pode aumentar em mais de 2 vezes o valor da contribuição social devida.
Está com dúvidas?
Caso precise de algum esclarecimento, encaminhe sua dúvida ao Fale Conosco no seguinte endereço: https://cutt.ly/E0PeVt7
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao período de apuração 11/2022 poderá ser enviada até hoje, 20 de dezembro de 2022.
O prazo foi alterado pela Portaria RFB nº 265/2022, em função de instabilidades no funcionamento do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Contato da coluna
Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]