11 de dezembro de 2024

PPP e bioeconomia florestal

Divulgação

Em um mercado cada vez mais competitivo, as comunidades tradicionais e ribeirinhos urgem ao acesso a capital adequado, contatos e informação de mercado, e tecnologia para que possam aproveitar a disponibilidade de seu patrimônio florestal – do contrário, não terão estímulo para manter suas florestas em pé ou utilizarem outras formas de agricultura familiar. Ciclicamente “novas” soluções estão aparecendo. Uma oportunidade importante surge no âmbito do setor privado, em que as empresas estabelecem formas inovadoras de colaboração com comunidades de baixa renda para o suprimento de matéria-prima e, em alguns casos, de produtos acabados. 

Alguns segmentos do setor privado vem buscando a cooperação das comunidades ligadas a floresta por meio de várias modalidades de parceria comercial envolvendo o fornecimento de madeira e não madeira e proteína animal. Na melhor das hipóteses, essa colaboração pode proporcionar vários benefícios há essas comunidades, seja na ligação com o mercado, acesso à tecnologia, capital e capacitação de mão-de-obra. Para as empresas / startups, existe a possibilidade em ganhar flexibilidade nos seus investimentos e passam a apoiar objetivos sociais, ambientais e financeiros, ao mesmo tempo em que estabelecem relações de longo prazo com seus fornecedores. 

Certamente no longo prazo, torna-se necessário aprimorar modelos de acordos de sucesso e que têm potencial para multiplicação; discutir os fatores que levaram esses modelos ao sucesso, e documentar as limitações técnicas, institucionais, legais ou da política fiscal que dificultam a participação de produtores de baixa renda. 

Isso torna-se imprescindível em face da inspiração, por assim dizer, por exemplo, da Política de garantia de preços mínimos para os produtos da sociobiodiversidade -PGPM-Bio, que embora seja uma política pública importante e interessantíssima, sua amplitude no Amazonas ainda é um desafio, logo, quais seriam as bases entre iniciativa privada e comunidades com vistas a um preço justo, ou seja, que cubra os custos de produção e ainda obter lucro.

Os produtos da sociobiodiversidade produzidos por populações tradicionais geram às empresas um apelo de mercado, permitindo que estas empresas possam comercializar seu produto por um valor superior em um certo nicho de mercado. Vale destacar que a vem crescendo a preocupação do mercado consumidor em adquirir produtos de baixo impacto ambiental e que promovam desenvolvimento social.

Evidente que, provavelmente, existem algumas limitações comuns ao desenvolvimento do manejo de recursos naturais de base comunitária e os possíveis acordos com a iniciativa privada, dos quais apresentamos alguns itens que merecem atenção na formalização de parcerias:

  • Baixos volumes de produção e pouca regularidade no fornecimento de produtos;
  • Sistemas de controle de qualidade deficiente, que resulta na falta de padrão de produtos;
  • Problemas de logística;
  • Qualificação técnica e gerencial deficiente;
  • Dificuldade de acesso a mercados para os produtos florestais da comunidade;
  • Nível de organização social e;
  • Forte dependência das comunidades de subsídios e necessidade de investimentos financeiros;

Por outro lado alguns aspectos devem ser aprimorados de forma a proporcionar maior êxito em potenciais parcerias público privadas. Esses aspectos são os seguintes:

  • Regularização fundiária;
  • Preços justos;
  • Estabelecimento de objetivos simples e realistas;
  • A produção deve ser puxada e não empurrada;
  • Buscar um equilíbrio entre a especialização e a diversificação dos produtos;
  • Agregar valor aos produtos;
  • Reduzir e controlar custos de produção;
  • Desenvolver acordos seguros, incluindo acordos com empresas que possam oferecer diferenciais, além de uma mera relação comercial.

Em função das limitações apontadas quanto a produção de populações tradicionais, é fundamental que as empresas compreendam estas limitações e adequem seus procedimentos de compra a realidade destas comunidades. Como por exemplo: estabelecer contrato com longo período e com possibilidade de ampla variação da quantidade adquirida ou até mesmo estabelecer contrato de o quanto for entregue será o comprado.

*Sérgio Gonçalves é doutor em Ciências do Ambiente /  Economia Ambiental – Universidade Federal do Amazonas

Fonte: Sérgio Gonçalves

Sérgio Gonçalves

é doutor em Ciências do Ambiente / Economia Ambiental – Universidade Federal do Amazonas

Veja também

Pesquisar