26 de julho de 2024
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Por um dia, Supremo pode decidir pela vida ou não

Por Juarez Baldoino da Costa(*)

Com até 84 dias o embrião ou feto poderá ser abortado, mas se tiver um dia a mais, estará livre para viver.

É com esta métrica macabra que o STF vai decidir a vida ou a morte de uma gestação.

Segundo a medicina, a gravidez até a 8ª semana encerra o período embrionário a partir do qual o bebê é chamado de feto, consolidando sua formação básica na 12ª. semana e este é o divisor a ser discutido no judiciário.

O coração começa a bater a partir da 4ª. semana, mas o STF pode achar que não é suficiente para permitir o nascimento e decidirá se a gestação pode ser interrompida.

O processo em julgamento é originário de uma ação protocolada em 2017 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Anis Instituto de Bioética, uma organização feminista, não-governamental e sem fins lucrativos, fundada em 1999, em Brasília; sua missão é, entre outras, promover a igualdade e os direitos humanos de mulheres e minorias.

O pedido é para descriminalizar a prática do aborto se provocado até o terceiro mês de gestação, alegando que há um mercado paralelo e ilegal que o pleito pretende legalizar. 

A lei brasileira já estabelece o aborto legal em casos de estupro, de risco à vida da gestante ou de fetos anencéfalos (sem cérebro). 

O Anis, embora exista para promover a igualdade dos direitos humanos das minorias, ao que parece, estaria lutando para eliminar o direito humano à vida de quem ainda nem pôde se pronunciar. Por sua vez, o PSOL, parceiro do Anis no processo, e que tem a letra L de Liberdade em seu nome, parece considerar que liberdade à vida não é um direito humano universal, mas apenas um direito de quem ele, PSOL, quer definir.

Pretendem os autores, que o STF defina que até os 84 dias o feto pode ser descartado, mesmo com o coração batendo, mas no minuto seguinte deve ser preservado.

De onde viria esta pretensão quase divina?

Dos 11 votos previstos, o Brasil vai saber quais são os que pretendem ser deuses.

[email protected]

(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

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