1 de dezembro de 2024

O chafurdo da MVA amazonense

Quando falamos de tributos, a coisa nunca é suficientemente complicada; sempre dá pra complicar mais um pouco. A função dos burocratas fazendários é sempre procurar o caminho mais acidentado para cumprir suas metas arrecadatórias. A complexidade burocrática confunde, desorienta e mata o espírito empreendedor. Esse jogo de perversidades é meticulosamente arquitetado por agentes públicos convertidos em divindades obscurantistas, o qual tem por objetivo empurrar toda normatização para o terreno do subjetivismo tecnocrático para assim neutralizar a lógica e o bom senso.

No final das contas, o agente fazendário faz gato e sapato do contribuinte atônito com normatizações sem pé nem cabeça. Isto significa que a opinião, os caprichos e as intenções maliciosas do agente público acabam subvertendo a ordem legal dum sistema desordenado. Os próprios auditores da Sefaz refutam com agressividade qualquer tipo de contestação oriunda do contribuinte, onde os anos de carreira fazendária falam mais alto que a própria lei. Tal comportamento beligerante é uma tática intimidatória que visa dissuadir e humilhar quem se aproxima do departamento de fiscalização. É desse borbulhante caldeirão de abominações que nasceu a política de MVA.


A estrutura de MVA amazonense é uma Medusa mitológica que transforma em pedra qualquer pessoa que tente encarar o assunto. Daí, o motivo da perenidade dos percentuais que continuam imutáveis após mais de uma década. O pior de tudo é que ninguém explica a origem desses índices fixadores do ICMS substituição tributária. O argumento mais utilizado tem a ver com os preços de mercado, já que o ICMS-ST é uma apuração antecipada. Acontece, que há muitas ponderações em torno do assunto a se considerar: Primeiramente, a tese dos preços de mercado cai por terra, como, por exemplo, no caso da MVA 100% do café em pó, onde comerciante nenhum vende pelo dobro do que compra.

O cidadão bem informado sabe que as margens estão cada vez mais espremidas pela concorrência acirrada. Em segundo lugar, sabemos todos nós que o mecanismo de apuração não cumulativo é um jogo onde muita gente lança mão de artimanhas para reduzir o valor apurado. Inclusive, alguns espertinhos aproveitam a confusão normativa criada pela própria Sefaz para turbinar o volume de créditos, onde inúmeras operações podem ter amparo legal discutível. Há situações em que créditos artificiosos são lançados na maior cara dura.

O mecanismo da não cumulatividade, portanto, implica em perdas substanciais de arrecadação. Por esse motivo é que o conjunto de altíssimas alíquotas busca compensar o imposto que evapora nas escriturações criativas. A cobrança antecipada do ICMS via aplicação de MVA neutraliza esse jogo de esperteza do contribuinte, gerando altos volumes de arrecadação. Para concluir o raciocínio, devemos tratar as MVA como instrumento de política econômico fiscal que visa corrigir as injustiças do próprio sistema tributário, e também equilibrar os interesses entre fisco e contribuinte.

Nesse processo de correção, há de se pensar nos tratamentos diferenciados via regimes especiais concedidos aos amigos do rei. Há de se observar ainda, os bilhões não recolhidos por empresas poderosas da nossa região. O lado cruel de tantos rebuliços, é que os pequenos pagam o pato da ingerência (ou negligência) governamental.

Um bom argumento a ser utilizado pela classe dos comerciantes está no comparativo das nossas MVA com os índices vigentes em outras unidades federativas. Por exemplo, em Rondônia, a MVA do café é de 30% enquanto aqui é de 100%. Também, a mesma MVA 30% é aplicada a fogões no estado vizinho enquanto a nossa Sefaz aplica 70%. Enquanto a Sefaz mineira cobra MVA 35% dos tubos de cobre, a Sefaz amazonense cobra 70%. Também, em Minas Gerais, a esponja para limpeza paga MVA 35% enquanto a nossa Sefaz cobra 70%. A Sefaz AM bem que poderia explicar por que o cigarro paga MVA 50% e a barra de cereais paga 63%.

O fato é o seguinte: A coisa é bagunçada. Se montarmos uma planilha comparativa com todos os estados brasileiros, iremos enxergar o tamanho da ferocidade arrecadatória da Sefaz amazonense. A Sefaz, portanto, deve explicações ao contribuinte sobre números tão discrepantes. Curta e siga @doutorimposto

Reginaldo Oliveira

é consultor empresarial, palestrante, professor do ensino superior e especialista em capacitação profissional nas áreas de ICMS Básico e ICMS Substituição Tributária

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