A população idosa no Brasil tem aumentado muito nos últimos anos. E, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a tendência é que daqui a alguns anos essa realidade se acentue e o Brasil se torne uma nação majoritariamente idosa. Em 2019, por exemplo, o número de idosos chegou a 32,9 milhões de pessoas. Tanto que neste mesmo ano a quantidade de pessoas com mais de 60 anos no País já superava em 6 milhões o número de crianças de até 9 anos de idade. Segundo analistas, foi no ano de 2014 que o número de idosos começou a superar o de crianças, de acordo com a série histórica de pesquisa que o IBGE começou a fazer a partir de 2012 sobre esta questão.
Mesmo diante de tal cenário, a tendência não vai se alterar de imediato em algumas localidades em virtude das peculiaridades regionais, como no Norte, em que cerca de 43% da população era formada por pessoas de até 24 anos, conforme dados de 2019. Projeções do IBGE estimam também que no ano 2060 a população mais velha vai triplicar, chegando a figurar em 25,5% do total da sociedade. E diante deste novo contexto social que se desenha, o Brasil precisa fazer um planejamento de execução máster, por meio da implementação de políticas públicas sérias, corretas e bem direcionadas, que atendam, satisfatoriamente, a este público, fazendo com que a Legislação pertinente seja devidamente cumprida e aprimorada. A conjuntura que temos hoje em dia é, infelizmente, muito desfavorável e adversa aos idosos em nossa pátria.
A falta de acesso a um sistema de saúde adequado, a renda insuficiente frente a demandas como alimentação e medicação, além da falta de uma qualidade de vida que permita ao cidadão chegar à terceira idade de maneira saudável e ativa ainda são barreiras históricas que precisam ser enfrentadas. É claro que não são todos os casos que se enquadram neste perfil, mas boa parte sim. Para tentar amenizar estes entraves, faz-se necessário que os que tem uma condição melhor financeira possam recorrer a planos de saúde, previdência privada para complementar aposentadoria etc.; todavia, o índice de idosos que têm condições de apelar a estas outras alternativas ainda é muito limitado.
Segundo a Euromonitor International, o Japão, a Itália, a Grécia, a Finlândia e Portugal são as nações com o maior número de pessoas com mais de 65 anos do Planeta. Porém, não basta apenas ter o aumento na expectativa de vida dos cidadãos, mas é necessário preparar tudo para que a população anciã possa ter seus direitos resguardados. E no caso destes países, os idosos, em sua maioria, são bem assistidos e desfrutam de boas condições de vida. Em locais como Japão e China, por exemplo, o fato de se ter um idoso na família é sinônimo de comemoração, pois lá a cultura ensina a respeitar e reverenciar aqueles que viveram mais e representam sabedoria, experiência e exemplo aos mais jovens. Mas, lamentavelmente, esse é um quadro diametralmente oposto ao que se vê no Brasil.
Apesar de termos uma legislação robusta neste âmbito, ainda estamos longe de ver a concretização destas questões na prática. O Estatuto do Idoso (LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003) fala em seu Artigo 1º que o tal é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Já o seu Artigo 3º aborda que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Porém, somente a questão normativa não é o suficiente. É necessário ser feito um trabalho de base, que ensine às crianças desde cedo a importância de se respeitar os mais velhos e por eles ter a devida consideração. Também é imprescindível se pensar em um sistema previdenciário e de saúde que supra as reais necessidades da parcela ‘sênior’ da sociedade, de maneira digna e cidadã. Algumas iniciativas têm vindo ao encontro deste novo momento, como a LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017, que estabelece a figura da super prioridade ou do ‘super idoso’, em que aqueles que possuem mais de 80 anos tenham preferência sobre os demais idosos.
O dia 15 deste mês foi a data escolhida como sendo o Dia Mundial da Consciencialização da Violência contra a Pessoa Idosa, por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPES), em 2006. Este dia também originou a campanha “Junho Violeta”, que busca conscientizar a todos acerca da importância da prevenção e do combate a quaisquer tipos de agressão contra os cidadãos da terceira idade, bem como o de incentivar a todas as pessoas a denunciarem qualquer ato violento contra os mais velhos. Um país que almeje verdadeiramente o progresso, deve começar por investir em sua riqueza mais preciosa: as pessoas; tendo sempre um olhar especial para aqueles que tanto contribuíram, das mais diversas maneiras, para a vida social e econômica da coletividade, direta ou indiretamente.
Concluo este Artigo transcrevendo 2 versículos da Bíblia Sagrada, a Palavra de DEUS, que exemplificam bem a importância que há em ensinar os menores a fazer o que é correto e também o quanto é relevante que honremos, com nossas palavras e atitudes, àqueles que já viveram mais do que nós: “Educa a criança no caminho em que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele. ” (Provérbios 22:6) e “Levantem-se na presença dos idosos, honrem os anciãos, temam o seu Deus. Eu sou o Senhor. ” (Lev ítico 19:32).