11 de dezembro de 2024

IVAR: Novo índice de reajuste dos contratados de aluguel

O Brasil passou grande parte das décadas de 80 e 90 sofrendo com gravíssimos problemas econômicos, fato que motivou a substituição e criação de novas moedas no país, bloqueio de depósitos e congelamento de preços. Tais fatores podem justificar o motivo de termos um sistema econômico tão indexado.

No meio de todos esses problemas, surgiu a lei nº 8.245 de 1991, a chamada Lei dos Aluguéis, que prevê o direito dos proprietários de imóveis de reajustar o preço do aluguel. Pelo fato de à época não existir um índice oficial para tal modalidade, foi adotado o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), criado em 1940 pela Fundação Getúlio Vargas, e de forma secundária, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), criado em 1980 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Apesar dos índices mencionados estarem sendo adotados durante muitos anos, o ano de 2021 provocou uma forte disparada em tais indicadores econômicos. A crise econômica arrastada desde governos anteriores e acentuada no governo Bolsonaro, gerou grande desvalorização do Real, somada à pandemia da covid-19, culminando nesta alta, principalmente sob o IGP-M, principal índice adotado em contratos de locação.

Por não serem índices específicos, os contratos de locação sofreram forte reajuste devido a fatores externos não relacionados ao mercado imobiliário. Em consequência, inúmeros contratos foram renegociados ou se tornaram inviáveis do ponto de vista do inquilino. 

Para tentar corrigir tal discrepância, a FGV criou o Índice de Reajuste para Contratos de Aluguel, denominado IVAR, que tem como base o valor dos contratos em vigor. Inicialmente serão usados os dados de apenas 04 cidades, sendo elas Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre.

O objetivo é medir a evolução dos preços e preencher uma lacuna nas estatísticas nacionais do setor. O índice utiliza valores negociados dos aluguéis em vez de dados de anúncios como base de cálculo. Fazem parte dados como os valores dos contratos novos e dos reajustes de contratos existentes, além das características de cada imóvel.

No entanto, devido aos dados serem coletados, inicialmente, apenas nas 04 capitais mencionadas, o IVAR não deverá ter grande adesão em seu primeiro ano. Cada região tem suas peculiaridades e realidades distintas, e isso poderia causar uma nova distorção.

Apesar disso, à medida que a FGV expandir as áreas de recolhimento de dados estatísticos e as informações forem se consolidando, o IVAR passará a ser o principal índice nos contratos de locação de imóvel.

Por fim, é importante ressaltar que cada caso deverá ser analisado por um corpo jurídico de forma individual, de modo a identificar qual a melhor estratégia, de acordo com a situação.

Gilberto Galvão

É Advogado, sócio fundador do Barroso & Galvão Advogados Associados, coordenador das áreas cível, comercial, societário e imobiliário

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