26 de julho de 2024
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Família: base e sustentáculo

Em 15 de maio é celebrado o Dia Internacional da Família. A família é o grande projeto de DEUS para o ser-humano. É a base da sociedade. E é na família que há a formação do caráter, os relacionamentos, a interação social e os princípios de vida, que se aprendem e se fundamentam no lar, ou seja, no seio familiar. Como cristão, compreendo que o Maior dos dons que recebemos de DEUS deve ser aprendido e praticado primeiramente em casa: o Amor, essência do Próprio DEUS, que em sua expressão máxima enviou Seu Único Filho para morrer em nosso Lugar e ressuscitar para nos salvar, para que assim tivéssemos a possibilidade/oportunidade de nos tornarmos também filhos do Altíssimo. 

Temos visto, contudo, nos últimos tempos, infelizmente, um verdadeiro bombardeio aos valores familiares (que são imutáveis e inegociáveis, como o respeito, a disciplina e a responsabilidade), que vêm sofrendo ataques e tentativas de cerceamento, relativização e/ou banalização por parte de alguns setores midiáticos, de “formadores” de opinião e de determinados grupos de “ativistas”, que fomentam a desintegração, a rebeldia, a desobediência e a desunião, sob o disfarce de estarem promovendo a “liberdade e a diversidade”, sendo que o real objetivo destes é deslegitimar a família, pois sabem que esta Instituição é a mais importante na vida e na formação do caráter de um cidadão pleno. A família é a primeira agência promotora de socialização, de forma que é no núcleo familiar que os membros recebem suas bases psicológicas, biológicas, sociológicas e espirituais.

O núcleo familiar é o último reduto de autoridade da sociedade e por isso é de interesse de certos grupos ideológicos que haja a quebra desse modelo e paradigma social para que, por meio de uma mudança cultural, possam ser incutidos na sociedade novos e nefastos conceitos. Mais do que nunca os pais não podem e nem devem “terceirizar” a educação dos filhos (que é atribuição deles), pensando que o dinheiro, a escola, a babá, a internet, a tecnologia ou qualquer outro meio pode substituir o pai e a mãe nos deveres e direitos que lhes são imputados. Às escolas cabe o ensino e não a educação. Grande parte de condutas disfuncionais e transtornos de personalidade que podem se manifestar ao longo da vida são resultantes de ações/omissões que acontecem ou aconteceram dentro dos lares, especialmente no período de desenvolvimento psicossocial, em especial na chamada primeira-infância (que vai até cerca de 7 anos de idade, em média). É fato que não existe um ‘manual’ de como se deve ser um ideal pai, mãe, filho, irmão, etc. 

Não existe família perfeita e todos somos passíveis de erros; mas é inegável também que há princípios que são imutáveis e que devem nortear o ser-humano. E isso independe de classe social, grau de instrução ou posição, uma vez que, em diversos casos, pessoas de condições modestas de vida sabem dar uma sólida base de preceitos aos seus familiares, muitas vezes maior e melhor do que a ‘educação’ que aqueles que têm uma condição socioeconômica mais favorável recebem. Eu, pessoalmente, conheço vários exemplos. Isso derruba a fantasiosa tese defendida por alguns de que a condição social define caráter ou comportamento. A criação sim é o que, de fato, mais pode marcar e direcionar à vida de alguém, seja para o bem ou para o mal.

Não cabe à escola, aos políticos e nem ao Estado ‘tutelarem’ sobre a criação de outrem, pois esta é uma prerrogativa dos responsáveis pelo menor. As Autoridades constituídas e a Justiça só devem intervir quando os direitos de uma criança e/ou adolescente estiverem sendo negligenciados ou em iminente perigo de violação em qualquer aspecto, com a devida comprovação. Pois não compete ao Poder Público proibir ou coibir os pais a não corrigirem os seus filhos ou ditar como deve ser feito o processo educacional, pois uma pessoa que cresce ‘sem limites’ tende a ser um indivíduo narcisista, egoísta, sem pudor e nem escrúpulos. Quem ama verdadeiramente, corrige, disciplina e direciona.

Existem diversas nuances para abordarmos dentro do âmbito Família, mas o enfoque de hoje é acerca da importância deste conceito vivo para toda a sociedade, como pilar. E é importante que todos nós tenhamos este discernimento, pois se queremos um lugar melhor para vivermos temos que investir no alicerce. A realidade é que os valores e princípios éticos e morais não têm prazo de validade e nem tampouco mudam com o tempo. A cultura pode até ser alterada, mas os preceitos basilares que constituem uma família não se modificam. Desta forma, cabe ao Poder Público promover políticas públicas que resguardem a família brasileira e ofereçam a orientação, o amparo e o suporte para todos, em especial para aqueles cidadãos que têm menos condições para que tenham acesso aos meios necessários para caminhar com as ‘próprias pernas’. Por outro lado, nenhum brasileiro está isento de fazer a sua parte, uma vez a nossa Carta Magna de 1988 em seu Artigo 227 deixa claro que direitos das crianças como o direito à vida, à saúde e à educação são dever dos pais e também do Estado e da sociedade como um todo, ou seja, enquanto cidadãos, não podemos fingir que não vemos ou não temos nada a ver com as mazelas que assolam muitas famílias brasileiras; pois aquilo que é possível nós fazermos é preciso que façamos. Está mais do que na hora das nossas autoridades, em especial o Parlamento, encararem e discutirem temas urgentes como: planejamento familiar, investimento em saúde, ensino, segurança… pois todos estes itens estão intimamente ligados ao bem-estar dos cidadãos e de suas famílias. 

É imperativo que os pais sejam agentes ativos no processo de criação. A própria Legislação preconiza os direitos e deveres que os progenitores têm na condução e proteção das vidas dos filhos menores; como está explicitado no Artigo 229 da Constituição Federal Brasileira de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 79, assim como também na Convenção Americana de Direitos Humanos (em seu artigo 12) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 26), tratados internacionais dos quais o Brasil é parte/signatário.  O comportamento que uma criança e/ou um adolescente tem em sala de aula, por exemplo, reflete muito do que ele vive ou viveu em seu lar. Sabemos que nem sempre as famílias são constituídas no mesmo padrão, pois existem diversos arranjos familiares, como por exemplo, quando os pais biológicos ou um deles morrem ou não têm condições de criar um filho por algum motivo justificável. Em situações como esta, a criança precisará ser inserida em um novo contexto. E esse é só um dentre tantos exemplos de casos que ocorrem. Em quaisquer das hipóteses, o interesse do menor precisará ser resguardado e ele tem que ser assistido por pessoas responsáveis e ilibadas em seu processo de crescimento e desenvolvimento, tendo referenciais de pai e mãe, com a figura masculina (paterna) e a figura feminina (materna), podendo estas funções serem exercidas por parentes, benfeitores ou pais adotivos/afetivos. E a imprescindibilidade da representação de pai e mãe na vida de uma criança não uma questão de “achismo”, nem por questão filosófica ou religiosa apenas. É com base nos fatos, como podemos nos fundamentar na sociologia, na antropologia e na biologia, que demonstram claramente como a história da civilização humana está totalmente embasada na familiar nuclear, formada por homem, mulher e sua prole.

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