Foi lançado no mês de setembro de 2020, pelo governo do estado do Amazonas a forma de implementação de política, com fases e atividades que possibilitam as primeiras concessões florestais em unidades de conservação estaduais destinadas para esta atividade, além de em algumas glebas estaduais no Amazonas.
Não se trata ainda de um programa, mas confesso que fiquei bastante otimista e confiante com o lançamento desta, considerando que há mais de uma década tem-se discutido esse assunto, sem que ocorresse uma tomada de decisão tão objetiva, ficando bastante claro que o caminho é esse, mas há o reconhecimento que o mesmo é longo, requer estudos preliminares até que se conquiste o êxito.
Após certo tempo, ouvi comentários em redes sociais que me fizeram perceber que ainda existe confusão sobre este tema, tornando-se fundamental uma abordagem sobre o mesmo para evitar interpretações que nada tem a ver com os objetivos, princípios e restrições em torno de concessões de florestas públicas.
Em primeiro lugar a concessão florestal é um instrumento econômico e permite a empresas e comunidades o direito de manejar florestas públicas, para produzir madeira, produtos não madeireiros ou oferecer serviços de turismo. Não há transferência de dominialidade da terra e, em contrapartida ao direito de praticar o uso sustentável das florestas concedidas, os concessionários pagam ao governo por usar esse recurso. Ou seja, o pano de fundo é a oportunidade de se intensificar as atividades de manejo florestal por meio de aplicação de técnicas para a retirada específica de certas árvores ou outros produtos, garantindo a permanência da cobertura florestal da área, conservando a biodiversidade e garantindo a produção futura, por gerações.
Logo, no contexto aqui apresentado, essa iniciativa constitui-se na mais importante ferramenta de promoção de conservação florestal por meio do manejo florestal sustentável no Amazonas, sendo que as áreas objeto de concessão continuam sendo públicas.
Posto dessa forma, observa-se o aspecto estratégico das concessões bem conduzidas, assim como a governança que o processo exige, para garantir os benefícios de conservação já apresentados. As concessões florestais podem contribuir para a interiorização da economia por meio da produção florestal em escala, inibir o desmatamento e grilagem de terras e potencializar atividades em áreas estaduais ainda não destinadas (glebas). Os benefícios são repartidos entre governo, município e comunidades, item inclusive que ainda precisa ser regulamentado no estado do Amazonas.
Particularmente, essa é uma boa oportunidade de criação de modelos próprios de concessão, que poderiam ter por diretriz, por exemplo, modelo empresarial de grande porte, modelo empresarial de médio porte e modelo comunitário, para estimular o manejo em pequena escala, mas para isso é necessário modelar cenários estratégicos de concessão para cada área selecionada.
É certo que nem tudo são flores, já que temos aí uma atividade econômica como qualquer outra, sujeita a riscos e que necessita de medidas preventivas. Um deles é que a análise de viabilidade econômica deve ter como base um inventário florestal bem planejado e conduzido para uma estimativa confiável da capacidade produtiva da floresta, em termos de espécies comerciais e potenciais. Por tratar-se de um negócio, os procedimentos adotados devem tornar o modelo seguro, rápido, pouco oneroso e o menos burocrático possível, o que leva à necessidade de se criar protocolos de convergência das partes interessadas. É amplo o consenso de que os projetos florestais precisam ter sustentação financeira, mas o modelo atual praticado em outros Estados tende a alavancar ágios que podem comprometer a saúde financeira do projeto no longo prazo, sendo necessário revisões periódicas para ajustes dos parâmetros técnicos e econômicos. Podemos melhorar o processo no Amazonas, com base nas experiências federal e de outros estados.
Por último, destaco a capacidade das concessões florestais na geração de empregos. De acordo com estudo realizado por Bomfim et al. (2016), o potencial da concessão de florestas públicas para o desenvolvimento socioeconômico e geração de emprego na Amazônia legal é bastante expressivo. Estima-se que o programa de concessões florestais somente no Amazonas quando em plena atividade, poderá gerar perto de 24 mil empregos (diretos e indiretos). Por outro lado, afirmo que os arranjos produtivos em muitos municípios com potenciais de concessão florestal ainda são frágeis, retrato de um setor florestal desestruturado, de modo que existe a real possibilidade que os empregos gerados não oportunizem na sua totalidade a mão de obra local, caso um amplo programa de capacitação e treinamento não venha como suporte a essas demandas futuras, assim como a manutenção da cadeia de suprimentos que a atividade florestal exige.