26 de julho de 2024
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Há tempos que lutamos todos contra o que se denomina hoje de assédio; seja qual for o tipo: moral ou sexual. Assim, a cena ocorrida na ALESP que viralizara de norte a sul, leste a oeste, não é somente grave, cabendo ao partido a que pertence o “nobre” deputado estadual adotar as medidas cabíveis; mas se constitui em verdadeiro ato criminoso, praticado com a eiva do dolo, uma vez que a foto é de clareza solar. Por isso,  a nobre deputada também já denunciara-o junto ao Conselho de Ética da Alesp; bem como registrara boletim de ocorrência. Lamentável que o “nobre” deputado ainda tenha tido a coragem de dizer “não ter feito nada de errado”.

No mundo assistimos semanalmente casos análogos, como resquícios de uma “cultura” antiga fruto de um machismo calhorda. A violência contra a mulher, embora hoje em menor escala, sempre integrara o mundo dos negócios. Contudo, nunca dera o direito do homem tocar no corpo da mulher seja onde for; notadamente em público. Fora violentada em seu local de trabalho; esperando-se que não haja tolerância, mas punição, até porque com a exposição da cena há o consequente aspecto emocional experimentado pela vítima que jamais eliminará de sua memória cena tão deplorável.  Recusar divulgar o vídeo também é crime por omissão. Sejamos todos honesto, restando, ainda,  saber se houvera “quebra do decoro parlamentar”. Como diziam nossos avós: o exemplo vem de cima.

Por outro lado, continua o STF a impor sua ditadura ao decidir que a vacinação será obrigatória, cabendo aos Estados e Municipios o gerenciamento dessa obrigatoriedade, impondo restrições a quem se recusar a ser vacinado; ressalvando-se que não haverá vacinação à força, ou seja, sem o consentimento do cidadão. Assim, outra vez, o STF age “manu militare”, ao se  imiscuir em tema para o qual é totalmente despreparado.

No curso do julgamento houve até inversão de valores na medida em que quem age com “hipocrisia, demagogia, disputa política eleitoreira…” são alguns governadores, dentre eles o cínico do Doria que já comprara a vacina chinesa há meses e vende tudo que pode ao partido comunista da China. Ignoraram o Ministério da Saúde e agora querem mandar na Anvisa, a quem deram prazo de 72 (setenta e duas) horas para que esta forneça seu aval a imunizante estrangeiro. Passaram por cima da lei, do direito do fabricante de somente ele poder importar e distribuir sua vacina; sendo certo que governadores e prefeitos não tem legitimidade para requererem o que é ato privativo de fabricantes.

Estamos diante de autoritarismo vergonhoso na medida em que todas as vacinas demoraram anos, ou seja, entre 4 e 12 anos para virem ao mercado após todas as aprovações pelos órgãos competentes. Qual a comprovação de que esta ou aquela vacina está devidamente qualificada? A ANVISA sempre teve o prazo normal de 60 dias para análise do registro de vacinas solicitado sempre pelo fabricante. Lamentável a r. decisão do Min. Levandowsky ao impor o prazo de 72 (setenta e duas) horas a ANVISA, até porque está já declarara que: “uma eventual aprovação de uma vacina pela autoridade regulatória da China não implica aprovação automática para o Brasil”. A ANVISA é órgão competente e que reunira ao longo dos anos credibilidade inatacável o que não é o  caso do STF, nos dias de hoje; onde poucos não rasgaram a Carta Magna.

A gravidade vem desde fevereiro. O futuro dirá o motivo dessa “urgência” hoje. Bolsonaro não é fabricante, mas é responsavel e não responderá por efeitos colaterais danosos; até porque não se brinca com a saúde de pessoas saudáveis.

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