26 de julho de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Cidadania sem limites

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é celebrado em 21 de setembro. Esta data alusiva não é uma manifestação recente, uma vez que desde a década de 1980 que ela é lembrada. Contudo, só foi oficializada no ano de 2005, através da Lei Nº 11.133, de 14 de julho. Diante da importância desta temática a nível global, a Organização das Nações Unidas (ONU) também estabeleceu um dia para rememorar a batalha enfrentada até hoje pelas pessoas com deficiência em diversas nações: dia 3 de dezembro – Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Os deficientes enfrentam uma situação muito difícil no Brasil há muito tempo. Apesar dos avanços na legislação quanto à temática, ainda há grandes entraves, em vários aspectos, que impedem que estes cidadãos possam exercer seus direitos plenos e inalienáveis. Por isso esta Data simboliza uma verdadeira reflexão sobre a necessidade de mudanças estruturais na nação brasileira, de maneira que todos, com deficiência ou não, tenham acesso às oportunidades. 

A população com deficiência no Brasil foi estimada em 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais, o que corresponde a 8,9% da população dessa faixa etária, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD): Pessoas com Deficiência 2022. De acordo com o que foi apurado, o Nordeste foi a região que teve o maior percentual de população com deficiência no último ano, de 10,3%, o equivalente a 5,8 milhões de pessoas. Na sequência vêm as regiões Sul, com 8,8% da população; Centro-Oeste, com 8,6%; e Norte, com 8,4%. A região Sudeste foi a que teve o menor percentual de população com deficiência, com 8,2%. É preciso ressaltar que existem diferentes tipos e níveis de dificuldades físicas e motoras, que podem ir da ‘mobilidade reduzida’ até a ‘paralisia completa’, por exemplo. Independente de qual seja a necessidade especial, é fundamental que todos tenham como usufruir de suas vidas com dignidade e respeito.  Estes fatos tornam a responsabilidade do Estado Brasileiro ainda maior na superação destas dificuldades, através de políticas públicas sérias e efetivas voltadas para a área. 

No âmbito legal tivemos diversos avanços, começando pela Constituição Federal Brasileira de 1988, que em seu Artigo 8º diz: “É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico”. A Lei Brasileira de Inclusão é uma das normas que vieram para regulamentar os direitos dos deficientes.

Sabemos que nossa Nação, na maioria de suas cidades, não foi concebida de maneira planejada; porém, isso não exime o Poder Público de adequar, adaptar e construir todo e qualquer espaço que atenda todas as pessoas, independente de suas semelhanças e/ou diferenças. Somente a existência de leis não garante que as prerrogativas da cidadania sejam respeitadas na prática. Dificuldades no transporte coletivo, nas calçadas, nos espaços públicos em geral e no mercado de trabalho são exemplos dos grandes obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência. É preciso haver uma conscientização geral e um engajamento de todos, pois um ambiente acessível e inclusivo é benéfico também para pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e crianças, ou seja, para todos.

Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

No data was found
Pesquisar