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A Amazônia Legal no seu equilíbrio delicado, parte I

Breno Rodrigo de Messias Leite*

No primeiro trimestre deste ano, o Banco Mundial lançou um importante relatório técnico sobre as políticas de desenvolvimento econômico para a Amazônia Legal. Em Equilíbrio Delicado para a Amazônia Legal Brasileira: um memorando econômico, organizado por Marek Hanusch, economista-sênior do Banco Mundial e especialista em políticas macroeconômicas, examinam-se as estratégias de desenvolvimento para a região à luz das mudanças tanto no âmbito nacional quanto no sistema internacional.

O estudo parte do seguinte pressuposto: “A Amazônia Legal”, composta por nove estados, abarca 502 milhões de hectares e é habitada por 28 milhões de pessoas, “é uma das últimas regiões de fronteiras do mundo. Contudo, a expansão econômica invadiu essas florestas milenares, provocando sua rápida destruição – especialmente no sudeste da região, na área conhecida como ‘Arco do Desmatamento’ – e ameaçando os modos de subsistência de muitas comunidades tradicionais.” É só partir do reconhecimento da importância dos ativos ambientais e dos modos de vida das comunidades tradicionais que devemos pensar a problemática da região. Assim, o estudo do Grupo Banco Mundial aponta quatro vetores estratégicos para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal: melhorar o bem-estar da população, proteger a floresta, fomentar meios de subsistência rurais sustentáveis e estruturar o financiamento para a conservação.

Um fator importante para entender a dinâmica socioeconômica da região diz respeito ao alto custo da inação. Isto que dizer que se deve “reconhecer o valor excepcional das florestas naturais da Amazônia Legal”, a fim de evitar a “sua destruição.” A pesquisa do Banco Mundial corrobora a narrativa segundo a qual as florestas tropicais – notadamente, a floresta da bacia amazônica – encontram-se num estágio avançado de deterioração ou extinção. Tal afirmativa, portanto, equipara as florestas tropicais brasileiras, por um lado, a bens públicos, tendo em vista os serviços prestados aos ecossistemas e, por outro, a valores públicos globais quando se observam os seus efeitos na economia do sumidouro de carbono, na biodiversidade e na cobertura florestal. Há, até aqui, um claro trade off entre os usos públicos e privados dos recursos ambientais. Embora os conflitos socioambientais sejam intensos, é bom registrar que a Amazônia dispõe de uma eficiente zona de controle dos desmatamentos, com destaque para dois: o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, de 2002, e o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, de 2004, que implantou o Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real.

Outra questão relevante diz respeito ao revigoramento do “progresso social” com políticas de sustentabilidade social. Ou seja, um cuidado especial com a criação de empregos e o fortalecimento das instituições públicas, sobretudo as instituições de repressão à criminalidade ao ecossistema amazônico. 

O mundo volta-se para a Amazônia. O aumento da riqueza e da população global produziu uma elevação da procura por commodities, especialmente, alimentos de origem agrícola e minérios. O memorando indica que tais pressões econômicas – sem os devidos ajustes na política de controle ambiental – podem ter um impacto sobre “o desmatamento e suas devastadoras consequências naturais, sociais e econômicas.” De outro modo, o aumento da demanda global só poderia ser dirimida com o crescimento da produtividade nacional e, preferencialmente, nos setores urbanos, o que evitaria a alocação de recursos para zonas rurais e cobertas por vegetação florestal. A visão mitológica sobre a natureza intocada salta aos olhos: “Este memorando demonstra que promover ganhos de produtividade agrícola em todo o Brasil aumenta a produção de alimentos e reduz o desmatamento.” Eis aqui a quadratura do círculo. 

A aposta na elevação da produtividade nos meios urbanos como paliativo à destruição da cobertura florestal parece ser outro ponto-chave no relatório. Ao mesmo tempo e paradoxalmente, há uma cirúrgica crítica ao mais bem-sucedido modelo econômico da Amazônia Legal: o modelo Zona Franca de Manaus. O relatório é categórico ao dizer que: “os incentivos fiscais a atividades industriais na Amazônia Legal não ajudaram a estimular o crescimento da produtividade e devem ser reavaliados.” A alternativa para as políticas de incentivo fiscal é vaga. Sugere o memorando: “Manaus deve se concentrar mais em alavancar suas significativas capacidades urbanas [quais?], gerando um clima de negócios propício.”

A dimensão logística é certamente um vetor que precisa ser observado na Amazônia Legal. Ainda de acordo com o relatório é preciso valorizar os sistemas fluviais em detrimento dos outros modais de transporte, como o rodoviário e ferroviário. Assim é dito no relatório: “em reconhecimento da necessidade de minimizar ao máximo os impactos adversos dos extensos sistemas fluviais da Amazônia sobre a biodiversidade, o transporte aquaviário pode ser um meio de transporte de mercadorias eficaz e relativamente econômico, podendo inclusive ajudar a reduzir os custos ligados à distância da Amazônia Legal a outros mercados no país.” A falta de conhecimento do regime dos rios e das distâncias geográficas limita a capacidade analítica do memorando.

É a partir desse entendimento que se deve entender o desenvolvimento da rede de cidades, sobretudo de “alguns centros urbanos bem-sucedidos.” A visão urbanocêntrica emula, outra vez, a percepção maniqueísta do meio urbano versus meio rural. Afinal, “dada a fragmentação da paisagem urbana na vastidão amazônica, apenas algumas cidades podem se tornar competitivas.” As redes municipais tem o potencial de descentralização das instituições na Amazônia Legal. Tal reforço no federalismo municipalista passa necessariamente por três níveis. Em primeiro lugar, na promoção das políticas de saúde e educação. Em segundo, nos serviços municipais como infraestrutura, eletricidades, saneamento básico. Em terceiro, na aplicação da lei, no combate das atividades ilegais recorrentes, sobretudo o narcotráfico, o garimpo em áreas de proteção ambiental e o desmatamento desregulamentado.

OBS.: na próxima semana, publicarei a segunda e última parte do artigo.

*é cientista político

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