O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou à Semed (Secretaria Municipal de Educação de Manaus) a instauração de processo administrativo para apurar denúncias de maus tratos contra crianças indígenas, praticados pela diretora da Escola Municipal Santo André, no bairro do Tarumã-Açu, zona oeste de Manaus. O documento expedido recomenda também que a diretora seja afastada temporariamente até conclusão da apuração, a fim de impedir a possível continuação dos maus tratos.
Denúncias recebidas pelo MPF/AM dão conta de que alunos da Escola Municipal Santo André, crianças de 4 a 10 anos de idade, eram forçados a carregar água e areia em baldes de cinco litros, o que pode ocasionar lesões e falhas no desenvolvimento físico delas. Há denúncias também de verbalização de palavras de baixo calão e ofensas contra as crianças.
Para o MPF/AM, os fatos denunciados são graves, uma vez que põem em risco a integridade física e moral dos alunos, comprometendo o seu desenvolvimento biológico, psicológico e social. A gravidade dos fatos assume maior relevo ainda porque o alvo das denúncias é um agente estatal que deveria atuar na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Direitos
O artigo 226 da Constituição Federal prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, entre os outros itens, o direito à saúde, à educação e ao respeito, além de resguardar os mesmos de discriminação, exploração e violência. Esses direitos também são assegurados pelo artigo 17 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, preservando a imagem, valores e crenças.
O Ministério Público Federal pede ainda que a veracidade das condutas imputadas à Diretora da Escola Municipal Santo André sejam apuradas pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de configurar negligência da administração pública municipal.