O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve ontem a decisão de aplicar multa de R$ 5.000 a José Serra e de R$ 7.500 ao PSDB, por propaganda eleitoral antecipada em favor do tucano em inserção regional partidária veiculada no dia 29 de março de 2010 no rádio e na televisão.
A Corte confirmou a decisão do ministro Joelson Dias ao rejeitar recurso apresentado pelo diretório paulista do PSDB contra as multas.
Segundo o Ministério Público Estadual, Serra e o PSDB-SP utilizaram inserções de propaganda partidária da legenda no Estado para promover propaganda eleitoral extemporânea do então candidato a presidente da República.
O ministro Marcelo Ribeiro rejeitou pedido de vista do processo que contestava o prazo de ajuizamento da ação pelo Ministério Público Eleitoral, acompanhando o mérito da decisão tomada inicialmente pelo ministro do TSE, Joelson Dias.
Em sua decisão, Dias ressaltou que as inserções partidárias do PSDB realmente “enalteceram as realizações de José Serra como ministro de Estado e governador de São Paulo”, utilizando inclusive expressões como “vamos melhorar”, entre outras, caracterizando “um excesso” e a propaganda eleitoral fora de época.
TSE multa José Serra por propaganda antecipada
Redação
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