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ZFM: 52 anos após

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A história da ZFM se iniciou em 1951, quando o deputado federal Francisco Pereira da Silva, o Pereirinha, propôs à Câmara Federal a criação de uma região de porto livre em Manaus, consubstanciada na Lei nº 3.173, de 06 de junho de 1957, sancionada pelo então Presidente Juscelino Kubitscheck.

A configuração atual da ZFM foi dada através do Decreto-Lei nº 288, de  28 de fevereiro de 1967, editado pelo  presidente Castello Branco, como uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitissem seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos.

Posteriormente, sua área de atuação foi ampliada para a chamada Amazônia Ocidental, composta pelos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia, além do Estado do Amapá que, apesar de estar localizado na parte oriental da região, também usufrui dos benefícios do modelo com a implantação das Áreas de Livre Comércio.

Mais de cinco décadas depois, o sucesso do modelo de desenvolvimento no segmento industrial pode ser constado, que em seu apogeu, em 2014, gerou mais de 114.000 empregos diretos, além de inúmeros indiretos decorrentes dos serviços terceirizados demandados na praça local, estão representado por mais de 500 empreendimentos em operação, com faturamento anual, à época, da ordem de R$ 87,4  bilhões. Nos anos seguintes a recessão enfrentada pela economia nacional atingiu duramente o polo industrial de Manaus afetado pela queda da demanda por bens duráveis, já que 95% da produção local são destinados ao mercado interno. Praticamente todos os televisores, motocicletas e aparelhos de ar-condicionado brasileiros são feitos em Manaus. Até novembro do ano passado, a média mensal de pessoas ocupadas caiu para 87,6 mil e o faturamento anual, para R$ 85,7 bilhões.

A atividade comercial teve sua época áurea no início da década de setenta quando, em face às dificuldades cambiais então vividas pelo país, apenas a ZFM podia importar mercadorias do exterior para comercialização. A partir de 1991, quando foi promovida a abertura da economia do País para a o comércio exterior, permitindo a importação de bens de consumo em todo o território nacional, o setor comercial da ZFM entrou em declínio. Embora sem vigor inicial, o comércio local hoje tem uma forte rede varejista, sustentada pela massa salarial gerada pela indústria.

O Distrito Agropecuário implantado na Zona Rural de Manaus ao longo do eixo da Rodovia BR -174, se não alcançou o sucesso do Distrito Industrial, responde por grande parte da produção do setor primário local.

Após mais de meio século de vigência da ZFM, literalmente perdido pelos gestores do modelo, todos proclamam a necessidade de diversificar a  matriz econômica que sustentou o desenvolvimento estadual nesse período, embasado na exploração sustentável de nossa biodiversidade, notadamente os minerais existente em abundancia em nossas terras, bem como os produtos da floresta e as culturas tradicionais que não receberam o apoio necessário para incrementar a produção e atender a demanda  insatisfeita dos consumidores.

Em contraponto aos críticos da ZFM que preconizam o esvaziamento do modelo, a Moto Honda da Amazônia celebra a produção de 24 milhões de motocicletas em solo nacional e, em clara demonstração que segue acreditando na Zona Franca, anuncia o investimento, até 2021, de R$ 500 milhões em sua fábrica de Manaus, que  é a maior unidade industrial do grupo no mundo. Enquanto isso a imprensa nacional anunciou o encerramento da produção na fábrica da Ford em São Bernardo do Campo onde está instalada desde 1967.

A nova administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), que ora se inicia, tem por missão precípua resgatar a autonomia da Autarquia, fazendo valer o estabelecido no artigo 10º, do Decreto – Lei nº 288/1967, que lhe concede personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira,

Raimundo Lopes

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