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Vereadores derrubam veto de Amazonino à Lei dos Banheiros

O veto total do prefeito Amazonino Mendes (PTB) ao projeto de lei 09/2008 – Lei dos Banheiros -, da vereadora Glória Carrate (PMN), que obriga a construção de banheiros em supermercados e lojas de departamentos para uso dos frequentadores desses estabelecimentos, foi rejeitado quase por unanimidade dos vereadores presentes à ordem do dia da terça-feira, 28, na Câmara Municipal.
Por 24 votos contra o veto e apenas um a favor, as bancadas de situação e oposição mantiveram a lei da vereadora. O veto do prefeito tinha como argumento da PGM (Procuradoria Geral do Município) o fato de que já existe na legislação municipal, mais especificamente no Código Sanitário e no de Obras, a exigência de construção de banheiros nos estabelecimentos comerciais.
Embora desde o início da discussão as duas bancadas se mostrassem favoráveis ao projeto, o posicionamento do vereador Gilmar Nascimento (PSB), entretanto, foi decisivo para conduzir a votação à derrubada do veto. Segundo ele, uma lei aprovada no parlamento pode ser derrubada por veto técnico, quando existe a inconstitucionalidade da matéria; ou por veto político, quando ocorre a violação do interesse público.
“No caso presente o projeto da vereadora Glória Carrate não contraria nenhum dos dois princípios. O veto é desprovido de amparo legal e pode ser derrubado por este plenário”, argumentou Gilmar, que teve sua defesa reforçada por Leonel Feitoza (PSDB). “O veto é improcedente. Já existem julgados dando ganho de causa a pessoas que foram a supermercados e lojas de departamentos e não encontraram banheiro para os usuários. Nada impede a lei da vereadora Glória Carrate de ser aprovada. Só vem a somar com a legislação”, disse ele.
O vereador Mário Bastos (PRP) lembrou que a vereadora fez audiência pública para debater o assunto e visitas aos supermercados para constar a situação. “Portanto, a reivindicação é do povo e a voz do povo deve ser respeitada nesta casa. É para o bem da população de Manaus”, disse ele, pedindo que os vereadores derrubassem o veto do prefeito ao projeto.
Marcelo Ramos (PCdoB) concordou com a inexistência de inconstitucionalidade, reconhecida no próprio parecer da PGM, e mostrou que o Código de Posturas “obriga a existência de banheiros, mas não obriga sua disponibilidade para os usuários. São quase exclusivamente para os funcionários e geralmente estão nas instalações internas. O projeto da vereadora é diferente do código de posturas. Fala de banheiros identificados e disponibilizados ao público freqüentador”.
A vereadora Mirtes Sales (PP) defendeu o projeto como de grande interesse dos consumidores.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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