Pesquisar
Close this search box.

Tribunais de contas e controle externo

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, em 2004, restou instituído o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), órgão administrativo do Poder Judiciário, com composição híbrida (magistrados, membros do Ministério Público, advogados e juristas) e competência de zelar pela autonomia do Judiciário; definir seu planejamento estratégico; receber reclamações contra magistrados e órgãos judiciais; julgar processos disciplinares, punindo os seus agentes, e rever seus atos administrativos, entre outras.
O CNJ foi instalado no dia 14/6/2005 e, nesses quase quatro anos de existência, muitas foram as contribuições por ele dadas ao Judiciário, demonstrando o acerto na sua criação, a qual, vale lembrar, foi muito controvertida à época. Dentre suas ações notadamente positivas, vale destacar ao menos duas, quais sejam, o corajoso combate ao nepotismo, que, inclusive, deu azo à geração de uma súmula vinculante sobre a matéria, assim como a recentíssima e exitosa atuação da sua Corregedoria Nacional no combate a irregularidades vislumbradas em vários tribunais do País.
Diga-se que, no âmbito do Ministério Público, também foi criado um conselho nacional, guardando perfeita simetria com o CNJ quanto à respectiva composição e atribuições.
Com efeito, esses conselhos, ante suas composições com membros estranhos aos órgãos que integram, constituem um evidente mecanismo de controle externo dos entes que compõem. Logo, fica evidente o grande poder que lhes é cometido e o que buscam eles impedir.
Todavia, outro órgão dotado de bastante poder no atual sistema acabou esquecido naquela ocasião. Talvez pela sua atuação não ter cunho judicial, mas sim fiscalizatória. Trata-se do Tribunal de Contas (TC), um órgão constitucional independente, cuja competência é diretamente outorgada pela Carta Magna, e que, em sua missão estritamente técnica de auxiliar o Poder Legislativo no que se refere à fiscalização financeira e orçamentária, não se submete a nenhum dos três “poderes” constituídos.
Em vista da especial condição que desfrutam os TCs, com vários juristas categorizando-os como um poder, logicamente inexiste razão para não lhes submeter a igual controle externo imposto ao Judiciário e ao MP.
Aliás, nesse sentido, impossível é olvidar as recentes e lamentáveis notícias veiculadas pela imprensa, divulgando várias supostas irregularidades envolvendo membros de TCs. Cite-se, por exemplo, casos de contratações irregulares de servidores, nepotismo, funcionários fantasmas, má gestão e desvio de recursos públicos, recebimento de propinas de empresas internacionais para obtenção de contratos, etc.
Assim, buscando suprir essa lacuna, convém evidenciar a iniciativa do deputado Vital do Rêgo Filho, porquanto apresentou ele uma proposta de emenda à Constituição – a PEC nº 28/2007 -, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC). De acordo com essa PEC, que foi subscrita por outros 171 deputados, o CNTC será dotado de características semelhantes às do CNJ e do CNMP, tanto com relação à sua composição (ministros ou conselheiros e auditores dos TCs da União, Estados e Municípios, integrantes do MP e juristas), assim como às suas atribuições.
Essa PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, devendo ser levada proximamente à apreciação do seu Plenário. Nesse sentido, aliás, tem sido a atuação do seu autor, que recentemente cobrou agilidade na apreciação da mesma do novo presidente da Câmara.
Assim sendo, caso aprovada essa proposição, contaremos com um órgão dotado de atribuição de controle administrativo e financeiro dos TCs, além de controle disciplinar de seus membros, conferindo às cortes de contas maior transparência, além de promover melhor integração entre elas, inclusive quanto aos seus julgados, nem sempre convergentes.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar