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TJ-DF rejeita pedido para suspender recesso da Câmara

O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) negou pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para suspender o recesso da Câmara Legislativa com o objetivo de colocar em votação os processos de impeachment contra o governador do DF, José Roberto Arruda (sem partido). A OAB pediu a convocação extraordinária da Câmara Legislativa para analisar o caso Arruda, mas o desembargador Romão de Oliveira entendeu que a decisão deve ser da Casa -e não do Poder Judiciário.
O desembargador afirma, no despacho, que a Mesa Diretora da Câmara pode convocá-la extraordinariamente desde que um terço dos parlamentares faça a solicitação. Além disso, o pedido de convocação depende de votação, com o apoio da maioria dos parlamentares, o que de acordo com o desembargador não ocorreu.
“Até onde os autos revelam, não consta que a Câmara tenha deliberado a respeito do requerimento formulado por oito deputados, até porque 14 deputados apresentaram idêntico requerimento e obtiveram a declaração da presidência de que a Câmara estava convocada para sessão extraordinária a partir de 11 de janeiro”, afirma o desembargador.
No dia 15 de dezembro, os deputados governistas -que são maioria na Casa- aprovaram requerimento assinado por 14 parlamentares que fixou o recesso parlamentar até o dia 10 de janeiro. Uma outra proposta de autoconvocação da Câmara Legislativa, aprovada pelo presidente interino da Casa, deputado Cabo Patricio (PT), foi acatada pelo petista para que a Casa trabalhasse durante o recesso. O desembargador entendeu, porém, que como não houve votação do pedido do PT em plenário, ele não poderia tramitar, mesmo depois de aceito por Patricio.
A OAB argumentou que o pedido “atendia a todos os pressupostos da Lei Orgânica do Distrito Federal”, por isso deveria ter sido aprovado. A entidade recorreu à Justiça para suspender os efeitos do segundo requerimento de convocação extraordinária apresentado com assinatura de 14 deputados distritais que estabeleceu o reinício dos trabalhos no dia 11 de janeiro.
Patrício argumentou que o requerimento, aprovado por ele, não precisava ser aprovado em plenário, mas o desembargador contestou o petista.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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