A sociedade informacional na qual estamos inseridos é cada vez mais ligada às tecnologias. As profissões utilizam novas tecnologias para conseguir maior eficiência e celeridade. O exemplo mais próximo diz respeito aos profissionais de Direito, com a utilização crescente de plataformas digitais e a migração de processos físicos para "processos judiciais eletrônicos".
Na medicina, obviamente, não seria diferente. São cada vez mais usuais consultas online pelo sistema de telemedicina, o que fez o Conselho Federal de Medicina regulamentar a prática por meio da Resolução nº 1.643 de 2002.
O Congresso Nacional, no mesmo sentido, sancionou a Lei nº 13.989/20, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pela pandemia da Covid-19. Perceba que tal lei tem eficácia somente enquanto perdurar a situação de crise em questão, mas será um excelente laboratório para a ampliação de ferramentas tecnológicas para consultas e tratamentos.
Da resolução do Conselho Federal de Medicina, extrai-se o conceito de telemedicina. O artigo 1º define-a como "o exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde". A Lei n. 13.989/20 trouxe definição semelhante no artigo 3º, expondo que telemedicina é o "exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde".
Percebe-se que a telemedicina pode representar um avanço, visto que ela pode ter inúmeros benefícios, como reduzir a distância, mesmo que de forma telepresencial, entre especialistas de grandes centros e regiões distantes. Em um território continental e diversificado como é o brasileiro, a falta do acesso a centros médicos especializados pode afastar os pacientes de novas técnicas e tratamentos. Ademais, em algumas áreas, existe dificuldade de preenchimento de vagas de profissionais de saúde e a telemedicina pode ser uma alternativa imediata viável.
Além disso, a evolução tecnológica pode trazer benefícios quando aliada a questões de saúde pública, pois evita aglomerações e filas desnecessárias nos hospitais e traz maior agilidade nas consultas. Inegável que a telemedicina é uma evolução natural da nossa sociedade, que está cada vez mais inserida no mundo digital.
A telemedicina será testada em caráter ampliado em época de pandemia. Os resultados alcançados mudarão a forma de regulamentação da matéria. Certamente, representará uma mudança na maneira de pensar a saúde pública e privada, não havendo óbice para que o Conselho Federal de Medicina regulamente a matéria.
Fonte: Redação