Colunista de dezenas de jornais brasileiros estava proibido de publicar notas que ligassem a atriz Juliana Paes à personagem Maya, de “Caminho das Índias” .
A Justiça do Rio de Janeiro revogou a decisão que proibia o jornalista José Simão de publicar notas ligando a atriz Juliana Paes à personagem Maya, que ela interpretava na novela “Caminho das Índias”, da Rede Globo. A reconsideração da decisão ocorreu na sexta-feira, 11, no dia da veiculação do último capítulo da novela.
O juiz Augusto Alves Moreira Junior, titular do 24º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, cassou o despacho do juiz João Paulo Capanema de Souza, que o substituía durante período de férias.
A decisão revogada estabelecia uma multa de R$ 10 mil por cada nota que José Simão publicasse em descumprimento à ordem judicial.
A primeira decisão justificou o impedimento a Simão com o argumento de que “o colunista fez assertivas de que a Juliana Couto Paes não seria aquilo que o Código Penal ao tempo de sua confecção cunhou chamar de honesta, ao definir os crimes contra os costumes – e é o que faz o réu ao jogar com a palavra casta e dizer que Juliana não é nada casta”.
O juiz titular Moreira Junior reconheceu que o colega substituto realizou ato de censura prévia ao fixar a proibição. “Se houve excesso cometido pelo réu na divulgação de matérias sobre até mesmo a honra da autora, tal fato é questão de mérito, e, se for o caso, o réu será responsabilizado civilmente, mas o Poder Judiciário não pode exercer o papel de censura prévia da liberdade de imprensa”, afirmou o titular.
O juiz apontou também que Juliana Paes entrou com ação no Juizado Especial um dia depois de ter perdido liminar contra José Simão e contra a Folha, sobre o mesmo assunto, na 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, em vez de recorrer contra o indeferimento.
Suspensa a censura prévia ao jornalista José Simão
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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