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Supremo libera humor com políticos

Por maioria dos votos, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) acabaram com a proibição do humor nas eleições. A partir de agora, charges, cartuns e brincadeiras gráficas, entre outras formas usadas nos programas humorísticos, estão liberados. Eles consideraram inconstitucional dois incisos da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV). O julgamento ocorreu para analisar o mérito da liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto na semana passada. A maioria da corte entendeu que os dois incisos questionados pela Abert de fato feriam a Constituição. Desta maneira, além de permitir a sátira e paródia de candidatos nos programas políticos, o Supremo também disse que as emissoras de rádio e televisão podem criticar os candidatos. Isso desde que não seja transformado em propaganda política favorável ou contrária a determinado candidato.
Apesar dos votos diferentes, a linha de raciocínio adotada pelos ministros foi a mesma. Todos afirmaram que o humor está liberado nas eleições. No entanto, a maioria – seis – acredita que os dois incisos questionados pela Abert são inconstitucionais e precisavam ser revogados. Já três integrantes do Supremo entenderam que a regra deveria permanecer, mas com a ressalva de que não poderia ser aplicada em sátiras, charges e programas humorísticos.
A votação acabou da seguinte maneira. Os ministros Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso, acompanharam integralmente a posição de Ayres Britto. Ele considerou que o inciso II é inconstitucional e retirou a expressão “ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes” do inciso III. Ainda continua proibida a propaganda política por parte dos veículos, que são concessões públicas. “A norma é censuradora prévia de seus comportamentos.
A Constituição veda toda e qualquer censura”, afirmou Carmen Lúcia.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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