O Superior Tribunal de Justiça aplicou, pela segunda vez, a lei 11.672/2008 para agilizar o julgamento de recursos repetitivos em todo o país. O vice-presidente, ministro Ari Pargendler, encaminhou à 2ª Seção do Tribunal um Recurso Especial do Rio Grande do Sul para servir de base. O processo discute cláusulas de contratos bancários, entre elas a capitalização de juros.
Segundo o ministro, como o processo aborda questões com entendimento já firmado pelo STJ, é possível a aplicação da lei dos recursos repetitivos. O recurso encaminhado pelo ministro Ari Pargendler discute vários temas relacionados a cláusulas de contratos bancários, como juros remuneratórios, capitalização de juros, mora, comissão de permanência e inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito.
Com o envio do processo à 2ª Seção pelo rito da lei 11.672, ficam paralisados, no STJ e nos demais tribunais do país, os julgamentos dos recursos sobre os temas do processo até a decisão da Corte superior. Não é necessário que os recursos abordem, em conjunto, todos os temas do processo principal. Basta um dos temas para que a futura decisão do Superior Tribunal possa ser aplicada.
O ministro Pargendler encaminhou ofícios a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para informar àqueles órgãos sobre a suspensão dos recursos que tratam das referidas matérias até o julgamento pelo rito da nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos autos.
Como as questões relacionadas no recurso envolvem contratos bancários e direito do consumidor, o vice-presidente do STJ também determinou o envio de ofícios ao Conselho Federal da OAB, ao Banco Central do Brasil, à Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e ao Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Essas instituições poderão apresentar manifestações escritas no processo.
De acordo com a lei 11.672, que incluiu o artigo 543-C no Código de Processo Civil, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá admitir um ou mais recursos representativos de questão idêntica e encaminhar os processos ao STJ, para que o Tribunal superior defina a matéria.
STJ volta a aplicar a lei dos recursos repetidos
Redação
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