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Relatório aponta oito razões para Renan perder mandato

Com 70 páginas, o relatório dos senadores Marisa Serrano (PSDB-MS) e Renato Casagrande (PSB-ES) sobre o primeiro processo contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) no Conselho de Ética da Casa aponta oito razões para que o presidente do Senado perca o mandato. De maneira detalhada, os dois relatores explicam no texto que Renan cometeu pelo menos oito irregularidades que se configuram como quebra de decoro parlamentar -o que justificaria ser cassado pelo plenário do Senado.
A primeira delas, segundo os relatores, foi o fato de o peemedebista ter usado lobista da empreiteira Mendes Júnior para intermediar o pagamento de pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem Renan tem uma filha. “Haveria, se fosse o caso, de procurar outro amigo que não tivesse a ocupação profissional de defender interesse de empresa com significativos pagamentos feitos por meio do Orçamento da União, na medida em que assim evitar-se-ía qualquer suspeita sobre a lisura do relacionamento”, diz o texto.
Apesar de não comprovar que Renan usou dinheiro da empreiteira, os relatores acusam o senador de ter quebrado o decoro ao não conseguir comprovar que tinha recursos suficientes para pagar a pensão. “A perícia da Polícia Federal nos documentos de Renan, demonstrou que o representado não poderia ter pago os valores relativos às despesas privadas e mais os valores que foram pagos à senhora Mônica Veloso, com os recursos que disse ao Conselho de Ética que possuía”, afirma o relatório.

Comportamento inadequado

Outra razão para Renan perder o mandato, na visão dos relatores, é o fato de ter cometido irregularidades na sua declaração de renda -além de não usar escritura adequada para seus negócios agropecuários. “Não é admissível que um senador da República assim se comporte. Houve quebra de decoro e prática reiterada de irregularidades fiscais”, diz o texto.
Segundo Serrano e Casagrande, Renan também errou ao “prestar informações inverídicas” ao Senado quando omitiu ser o titular de contas-correntes em seu nome. Renan também quebrou o decoro, de acordo com os relatores, por admitir ter usado recursos da sua verba indenizatória do Senado para despesas pessoais.
“Esta declaração constitui-se em gravíssima assertiva, uma vez que, em sendo verdadeira, constitui-se na confissão de cometimento de crime de perjúrio pela apresentação de despesas fictícias nas prestações de contas mensais para justificar o saque dos valores que lhe foram pagos e que, segundo a sua informação, tem como destino o incremento de seu patrimônio próprio ou o pagamento das despesas pessoais”, diz o texto.
O sexto motivo para Renan perder o mandato, na visão dos relatores, é ter sonegado informações à Receita Federal sobre empréstimos contraídos pelo próprio senador -entre eles, o que conseguiu na empresa alagoana Costa Dourada.
Os senadores também apontam que Renan teve atitude que foge ao decoro porque mentiu sobre a sua capacidade de ter recursos suficientes para o pagamento de pensão à jornalista. “O representado mentiu sobre sua capacidade de ter pago, com os recursos que dizia possuir, suas obrigações pessoais, incluída aí a pensão alimentícias e outros valores”, diz o relatório.
Por fim, Serrano e Casagrande apontam que Renan omitiu informações consideradas relevantes para as investigações. No texto, os relatórios admitem que “ninguém tem o dever de produzir prova contra si próprio” -mas alegam que Renan omitiu a entrega voluntária de provas que, posteriormente, acabou enviando ao conselho.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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