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Recupere seu dinheiro do Plano Verão

Os brasileiros que tinham cadernetas de poupança com aniversário entre 01 e 15 de janeiro de 1989, têm apenas até o final deste ano para recuperar o dinheiro perdido com a implantação do Plano Verão. Quem pensa que não vale a pena o esforço porque tinham pouco dinheiro investido na época, a surpresa pode ser grande, pois com o passar dos anos a correção monetária e os juros embutidos no valor fez com que ele se tornasse muito atrativo.
O dinheiro que os poupadores da época tem direito é referente a uma diferença de 20, 46% na correção, pois essa era feita na época de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Governo remunerou a aplicação pelas chamada Letras Financeiras do Tesouro (LFTs), causando esse prejuízo.
O número de pessoas que podem se beneficiar com esse ajuste é muito grande, sendo que 64 milhões de contas foram afetadas no período, e estima-se que o total que os bancos devem aos clientes, em valores atuais, juros e correção monetária, são de R$300 bilhões. Com isso, em média por poupador, a estimativa é que recebam R$20 mil reais por pessoa.
O problema para recuperar esse dinheiro é que muitas pessoas não lembram se tinham poupança no período, nem sabem os passos legais para recuperá-lo. Mas isso é simples, basta buscar em seus arquivos o extrato de rendimento da poupança de Janeiro e Fevereiro de 1989, ou declaração de Imposto de Renda da época, nele constará o devido crédito, que servirá de comprovação da existência da poupança, o que facilitará na solicitação ao banco onde se encontrava esta operação.
Quem não possui esses documentos deverá lembrar em que banco tinha a caderneta de poupança na época e solicitar a comprovação da poupança. Eles são obrigados a passar essa informação, a qual demoram entre 30 e 90 dias. Caso o Banco recuse ou demore mais do que isto procure o Banco Central e faça sua reclamação; pode ser pelo site www.bcb.gov.br ou pessoalmente. Caso o Banco não exista mais esse dado pode ser obtido no Banco Central.
Em posse do extrato é possível saber se vale ou não a pena entrar com a ação, bastando multiplicar o valor por 2,72, se obterá o valor aproximado em Reais a receber. Por fim o poupador poderá procurar um advogado de confiança, ou as associações de defesa do consumidor e entrar com uma ação contra o banco.
Existe uma diferença em como entrar na justiça com relação aos bancos: no caso da Caixa Econômica Federal para valores de até 60 salários-mínimos a receber deverá entrar com ação pelo Juizado Especial Federal, não precisa de advogado, mas, é necessário ter os cálculos prontos (podendo ser feitos por um contador, ou mesmo um advogado), acima deste valor é necessária a contratação de um advogado.
Já no caso dos demais bancos, até 20 salários-mínimos a receber, deverá entrar no Juizado Especial Federal sem advogado; a partir desse valor há necessidade da contratação e a ação deverá ser no Juizado ou na Justiça Comum. Na maioria dos casos, os advogados cobram os honorários em percentual do dinheiro a ser obtido.
Lembre-se que esse dinheiro extra deverá ser guardado e não gasto, visto que não estava em sua previsão de ganhos e assim, o melhor é fazer desse dinheiro quase perdido uma garantia de aposentadoria com qualidade de vida.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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