Os brasileiros que tinham cadernetas de poupança com aniversário entre 01 e 15 de janeiro de 1989, têm apenas até o final deste ano para recuperar o dinheiro perdido com a implantação do Plano Verão. Quem pensa que não vale a pena o esforço porque tinham pouco dinheiro investido na época, a surpresa pode ser grande, pois com o passar dos anos a correção monetária e os juros embutidos no valor fez com que ele se tornasse muito atrativo.
O dinheiro que os poupadores da época tem direito é referente a uma diferença de 20, 46% na correção, pois essa era feita na época de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Governo remunerou a aplicação pelas chamada Letras Financeiras do Tesouro (LFTs), causando esse prejuízo.
O número de pessoas que podem se beneficiar com esse ajuste é muito grande, sendo que 64 milhões de contas foram afetadas no período, e estima-se que o total que os bancos devem aos clientes, em valores atuais, juros e correção monetária, são de R$300 bilhões. Com isso, em média por poupador, a estimativa é que recebam R$20 mil reais por pessoa.
O problema para recuperar esse dinheiro é que muitas pessoas não lembram se tinham poupança no período, nem sabem os passos legais para recuperá-lo. Mas isso é simples, basta buscar em seus arquivos o extrato de rendimento da poupança de Janeiro e Fevereiro de 1989, ou declaração de Imposto de Renda da época, nele constará o devido crédito, que servirá de comprovação da existência da poupança, o que facilitará na solicitação ao banco onde se encontrava esta operação.
Quem não possui esses documentos deverá lembrar em que banco tinha a caderneta de poupança na época e solicitar a comprovação da poupança. Eles são obrigados a passar essa informação, a qual demoram entre 30 e 90 dias. Caso o Banco recuse ou demore mais do que isto procure o Banco Central e faça sua reclamação; pode ser pelo site www.bcb.gov.br ou pessoalmente. Caso o Banco não exista mais esse dado pode ser obtido no Banco Central.
Em posse do extrato é possível saber se vale ou não a pena entrar com a ação, bastando multiplicar o valor por 2,72, se obterá o valor aproximado em Reais a receber. Por fim o poupador poderá procurar um advogado de confiança, ou as associações de defesa do consumidor e entrar com uma ação contra o banco.
Existe uma diferença em como entrar na justiça com relação aos bancos: no caso da Caixa Econômica Federal para valores de até 60 salários-mínimos a receber deverá entrar com ação pelo Juizado Especial Federal, não precisa de advogado, mas, é necessário ter os cálculos prontos (podendo ser feitos por um contador, ou mesmo um advogado), acima deste valor é necessária a contratação de um advogado.
Já no caso dos demais bancos, até 20 salários-mínimos a receber, deverá entrar no Juizado Especial Federal sem advogado; a partir desse valor há necessidade da contratação e a ação deverá ser no Juizado ou na Justiça Comum. Na maioria dos casos, os advogados cobram os honorários em percentual do dinheiro a ser obtido.
Lembre-se que esse dinheiro extra deverá ser guardado e não gasto, visto que não estava em sua previsão de ganhos e assim, o melhor é fazer desse dinheiro quase perdido uma garantia de aposentadoria com qualidade de vida.
Recupere seu dinheiro do Plano Verão
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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