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Reconciliar

Depara a Nação há anos com crises catastróficas, onde uma das consequências, talvez a mais grave, seja a deterioração das instituições. Afinal, o que esperar de um Congresso anárquico onde opera um braço do “crime organizado”? Esqueceram nossos representantes do elementar dever de manterem conduta ilibada? Esqueceram também que fazem parte da democracia republicana, fulcrada na moral, na ética, nos bons costumes, na obediência à Carta Magna, às leis e ao decoro parlamentar? Se temos hoje o atual regime democrático devemos ao povo, às redes sociais e em especial à mídia que enfrenta o triste cenário político, dizendo a verdade e revelando diariamente o combate à corrupção sistêmica, como resultado das constantes operações da Polícia Federal.

E, agora, diante de vários temas que atingem nossa economia nossos “representantes” preocupam-se em criar um Fundo destinado ao financiamento de campanha extremamente indecente e imoral até porque destina “compulsoriamente dinheiro do contribuinte para campanhas eleitorais” conforme ESTADÃO, além de não fixar um limite máximo de recursos públicos, que serão destinados ao novo fundo. Ao invés de diminuírem os gastos públicos, criam nova fonte de despesas em benefício próprio, desconsiderando o impacto fiscal. Cabe ao cidadão escolher se deve ou não contribuir e não permitir que usem o seu dinheiro para campanhas milionárias, deixando de lado o interesse público e pousando de “santos” quando quase todos não passam de bandidos.

Se o Congresso é hoje um mundo habitado por “personas non grata” umas e bandidos outros, ou seja, uma casa desmoralizada e desacreditada, o mesmo, ainda, não se pode dizer do Supremo Tribunal Federal, até porque será tal ocorrência um verdadeiro despautério. Mas deve-se registrar e levar ao conhecimento do povo que lá existe uma manifestação de ideologia que há tempos vem expondo de forma indesejável vários de seus pares. A mais alta Corte não pode se esquecer de que deve zelar pelo cumprimento da Carta Magna e pelo equilíbrio entre os Poderes, sob pena de “imperar o descontrole institucional, com risco para a própria democracia”, conforme afirmara o Min. Marco Aurélio Mello, sendo seu papel de normalizar o ambiente, rejeitando o personalismo e eliminando a insegurança jurídica que hoje atinge a todos.

Ao ser acusado de ter cometido “grave erro” ao penalizar um Senador (não entramos no mérito se é crápula ou não) sem que este fosse réu e sem autorização do Senado, conforme dispõe o texto constitucional, o STF criara situação de confronto com o Congresso ampliando a insegurança jurídica. O dever de cumprir a Carta Magna é impostergável, não se podendo renegar o Estado democrático de Direito. Nosso colega e ex-Ministro Carlos Velloso, assim preleciona: “a medida consistente na suspensão do mandato, da forma como adotada, representa um desrespeito ao voto popular e ao Poder Legislativo, constituindo ofensa ao princípio da separação dos Poderes (artigo 2.º da Carta Magna), traço caracterizador do presidencialismo, a que a Constituição confere status de cláusula pétrea (artigo 60, § 4.º, III)”. Assim, o STF atropelara a competência do Congresso. Temos para nós que a 1º turma do STF ignorara uma garantia constitucional ao determinar o afastamento do senador Aécio do exercício de seu mandato outorgado pelo povo. Não há denúncia, muito menos processo. A Nação sente e sofre com tais decisões onde se atropela a Carta Magna e se afasta do bom direito.

O STF sempre fora e sempre será o moderador dos Poderes, tendo sido a derradeira trincheira das garantias constitucionais, em face do que cabem a todos os envolvidos, gostem ou não, fiel obediência à Constituição. Combater a corrupção é dever de todos, mas esse combate se faz sob o manto das leis e da Carta Magna. E, se o povo brasileiro tem hoje uma “senha justiceira” é porque chegara a todos os limites, seja de indignação, de tolerância ou de ódio. Por isso seus ataques, tendem a expor até as vísceras dos corruptos e corruptores, por não admitir os saques efetuados aos cofres públicos, o enriquecimento ilícito e a impunidade como pretendiam muitos políticos sórdidos. Assim, a Ministra Carmen Lúcia marcara para dia 11/10 o julgamento da ação que discute a legalidade de a Corte ter direito de afastar parlamentares de suas funções legislativas, contribuindo para solucionar o impasse entre Congresso e STF.
Para nós é induvidoso que cabe a Casa Legislativa deliberar sobre o tema porque a Constituição assim determina e outro não deverá ser o resultado, enquanto não se alterar o texto constitucional. Irá o STF à Canossa?

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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